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Document 62016TA0336
Case T-336/16: Judgment of the General Court of 5 October 2017 — Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo v EUIPO — Gianni Versace (VERSACE 19.69 ABBIGLIAMENTO SPORTIVO) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative trade mark VERSACE 19.69 ABBIGLIAMENTO SPORTIVO — Earlier EU word mark VERSACE — Genuine use of the earlier mark — Article 42(2) of Regulation (EC) No 207/2009 — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Similarity of signs — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-336/16: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo/EUIPO — Gianni Versace (VERSACE 19.69 ABBIGLIAMENTO SPORTIVO) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia VERSACE 19.69 ABBIGLIAMENTO SPORTIVO — Marca nominativa da União Europeia anterior VERSACE — Uso sério da marca anterior — Artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009»]
Processo T-336/16: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo/EUIPO — Gianni Versace (VERSACE 19.69 ABBIGLIAMENTO SPORTIVO) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia VERSACE 19.69 ABBIGLIAMENTO SPORTIVO — Marca nominativa da União Europeia anterior VERSACE — Uso sério da marca anterior — Artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009»]
JO C 392 de 20.11.2017, pp. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo/EUIPO — Gianni Versace (VERSACE 19.69 ABBIGLIAMENTO SPORTIVO)
(Processo T-336/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia VERSACE 19.69 ABBIGLIAMENTO SPORTIVO - Marca nominativa da União Europeia anterior VERSACE - Uso sério da marca anterior - Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 392/29)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo Srl (Busto Arsizio, Itália) (representantes: inicialmente F. Caricato, depois M. Cartella e B. Cartella, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Gianni Versace SpA (Milão, Itália) (representante: M. Francetti, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de abril de 2016 (processo R 1005/2015-1), relativa a um processo de oposição entre a Gianni Versace e a Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo
Dispositivo
1) |
A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de abril de 2016 (processo R 1005/2015-1) é anulada, na medida em que, na mesma, a Câmara de Recurso concluiu que houve um uso sério da marca nominativa da União Europeia anterior VERSACE para «artigos têxteis não incluídos noutras classes», distintos da «roupa de casa», pertencente à classe 24. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo Srlsuportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pelo EUIPO. |
4) |
O EUIPO suportará metade das suas próprias despesas. |
5) |
A Gianni Versace SpA suportará as suas próprias despesas. |