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Document 62016TA0336

Processo T-336/16: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo/EUIPO — Gianni Versace (VERSACE 19.69 ABBIGLIAMENTO SPORTIVO) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia VERSACE 19.69 ABBIGLIAMENTO SPORTIVO — Marca nominativa da União Europeia anterior VERSACE — Uso sério da marca anterior — Artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009»]

JO C 392 de 20.11.2017, pp. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 392/23


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo/EUIPO — Gianni Versace (VERSACE 19.69 ABBIGLIAMENTO SPORTIVO)

(Processo T-336/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia VERSACE 19.69 ABBIGLIAMENTO SPORTIVO - Marca nominativa da União Europeia anterior VERSACE - Uso sério da marca anterior - Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])

(2017/C 392/29)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo Srl (Busto Arsizio, Itália) (representantes: inicialmente F. Caricato, depois M. Cartella e B. Cartella, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Gianni Versace SpA (Milão, Itália) (representante: M. Francetti, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de abril de 2016 (processo R 1005/2015-1), relativa a um processo de oposição entre a Gianni Versace e a Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo

Dispositivo

1)

A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de abril de 2016 (processo R 1005/2015-1) é anulada, na medida em que, na mesma, a Câmara de Recurso concluiu que houve um uso sério da marca nominativa da União Europeia anterior VERSACE para «artigos têxteis não incluídos noutras classes», distintos da «roupa de casa», pertencente à classe 24.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo Srlsuportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pelo EUIPO.

4)

O EUIPO suportará metade das suas próprias despesas.

5)

A Gianni Versace SpA suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 296, de 16.8.2016.


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