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Document 62014TN0793

Processo T-793/14: Recurso interposto em 4 de dezembro de 2014 — Tempus Energy e Tempus Energy Technology/Comissão

JO C 81 de 9.3.2015, pp. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/21


Recurso interposto em 4 de dezembro de 2014 — Tempus Energy e Tempus Energy Technology/Comissão

(Processo T-793/14)

(2015/C 081/28)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Tempus Energy Ltd (Reading, Reino Unido) e Tempus Energy Technology Ltd (Cheltenham, Reino Unido) (representantes: J. Derenne, J. Blockx, C. Ziegler e M. Kinsella, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão recorrida e

condenar a recorrida a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas das recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

Com o seu recurso, as recorrentes pedem a anulação da Decisão C (2014) 5083 final da Comissão de 23 de julho de 2014 no processo SA.35980 (2014/N-2) — Reino Unido, Electricity Market Reform — Capacity Market.

As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

1.

Com o primeiro fundamento, a recorrente alega que por não ter dado início a um procedimento formal de investigação, a Comissão violou o artigo 108.o, n.o 2, TFUE, os princípios da não discriminação, da proporcionalidade e da confiança legítima e procedeu a um exame errado dos factos. As recorrentes alegam que:

a Comissão não apreciou adequadamente o papel potencial da gestão da procura (Demand-Side Response ou «DSR») no mercado de capacidade do Reino Unido;

as restrições introduzidas à duração dos contratos de DSR no mercado de capacidade violam os princípios da confiança legítima e da não discriminação e baseiam-se num apreciação errada dos factos;

o requisito de acordo com o qual os operadores de DSR são obrigados a efetuar uma opção entre leilões duradouros e temporários viola os princípios da confiança legítima e da não discriminação;

a metodologia de recuperação de custos do mercado de capacidade viola os princípios da não discriminação, da confiança legítima e da proporcionalidade;

a utilização de incidentes de capacidade indeterminada em vez de capacidade fixa no âmbito dos leiloes duradouros no mercado da capacidade viola os princípios da não discriminação e da confiança legítima;

a exigência de uma garantia de submissão para obter acesso aos leilões viola os princípios da não discriminação e da confiança legítima; e

o facto de não estar prevista, no mercado de capacidade, uma remuneração adicional em caso de redução das perdas de transporte e de distribuição decorrentes da DSR viola os princípios da não discriminação e da confiança legítima.

2.

O segundo fundamento é relativo à insuficiência de fundamentação da decisão por parte da Comissão.


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