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Document 62009TN0487

Processo T-487/09: Recurso interposto em 7 de Dezembro de 2009 — ReValue Immobilienberatung/IHMI (ReValue)

JO C 37 de 13.2.2010, pp. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/41


Recurso interposto em 7 de Dezembro de 2009 — ReValue Immobilienberatung/IHMI (ReValue)

(Processo T-487/09)

2010/C 37/58

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ReValue Immobilienberatung GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: S. Fischoeder e M. Schork, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 7 de Outubro de 2009, proferida no recurso R 531/2009-4;

Condenar o recorrido nas despesas da recorrente e do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: A marca figurativa «ReValue» para serviços das classes 35, 36, 42 e 45 (pedido de registo n.o6 784 292)

Decisão do examinador: Recusa parcial do registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), dado que o sinal cujo registo é pedido não é descritivo relativamente aos serviços referidos e não é desprovido de carácter distintivo. Além disso, é violado o artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009, dado que a decisão recorrida carece de fundamentação ou de fundamentação suficiente em pontos essenciais.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).


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