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Document 62008CA0310

Processo C-310/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 23 de Fevereiro de 2010 (pedido de decisão prejudicial daCourt of Appel — Reino Unido) — London Borough of Harrow/Nimco Hassan Ibrahim, Secretary of State for the Home Department [ Livre circulação de pessoas — Direito de residência de um nacional de um Estado terceiro, que é o cônjuge de um nacional de um Estado-Membro, e dos seus filhos, que são nacionais de um Estado-Membro — Cessação da actividade assalariada do nacional de um Estado-Membro seguida da sua partida do Estado-Membro de acolhimento — Inscrição dos filhos num estabelecimento escolar — Falta de meios de subsistência — Regulamento (CEE) n. o  1612/68 — Artigo 12. o — Directiva 2004/38/CE ]

JO C 100 de 17.4.2010, pp. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 100/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 23 de Fevereiro de 2010 (pedido de decisão prejudicial daCourt of Appel — Reino Unido) — London Borough of Harrow/Nimco Hassan Ibrahim, Secretary of State for the Home Department

(Processo C-310/08) (1)

(«Livre circulação de pessoas - Direito de residência de um nacional de um Estado terceiro, que é o cônjuge de um nacional de um Estado-Membro, e dos seus filhos, que são nacionais de um Estado-Membro - Cessação da actividade assalariada do nacional de um Estado-Membro seguida da sua partida do Estado-Membro de acolhimento - Inscrição dos filhos num estabelecimento escolar - Falta de meios de subsistência - Regulamento (CEE) n.o 1612/68 - Artigo 12.o - Directiva 2004/38/CE»)

2010/C 100/03

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appel

Partes no processo principal

Recorrente: London Borough of Harrow

Recorridos: Nimco Hassan Ibrahim, Secretary of State for the Home Department

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Court of Appeal — Interpretação da Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (JO L 158, p. 77), e do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade (JO L 257, p. 2; EE 05 F1 p. 77) — Cônjuge cidadão de um país terceiro que, juntamente com os seus filhos, cidadãos de um Estado-Membro, se juntou ao seu cônjuge, cidadão desse Estado-Membro, no Reino Unido onde este exercia uma actividade assalariada — Direito de residência do cônjuge e dos filhos na sequência da perda da qualidade de trabalhador assalariado pelo outro cônjuge e da partida do mesmo do Reino Unido

Dispositivo

Em circunstâncias como as do processo principal, os filhos de um nacional de um Estado-Membro que trabalha ou trabalhou no Estado-Membro de acolhimento e o progenitor que tem a guarda efectiva desses filhos podem invocar um direito de residência neste último Estado apenas com fundamento no artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade, conforme alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 2434/92 do Conselho, de 27 de Julho de 1992, não estando esse direito sujeito à condição de que disponham neste Estado de recursos suficientes e de um seguro de doença com uma cobertura extensa.


(1)  JO C 247, de 27.09.2008


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