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Document 62010TN0061
Case T-61/10: Action brought on 8 February 2010 — Victoria Sánchez v Parliament and Commission
Processo T-61/10: Acção intentada em 8 de Fevereiro de 2010 — Victoria Sánchez/Parlamento e Comissão
Processo T-61/10: Acção intentada em 8 de Fevereiro de 2010 — Victoria Sánchez/Parlamento e Comissão
JO C 100 de 17.4.2010, pp. 58–59
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 100/58 |
Acção intentada em 8 de Fevereiro de 2010 — Victoria Sánchez/Parlamento e Comissão
(Processo T-61/10)
2010/C 100/86
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Fernando Marcelino Victoria Sánchez (Sevilha, Espanha) (representante: N. Domínguez Varela, advogado)
Demandados: Parlamento Europeu e Comissão Europeia
Pedidos do demandante
— |
Declarar que a inexistência de resposta do Parlamento Europeu e da Comissão ao pedido escrito apresentado no passado dia 6 de Outubro de 2009 contraria o direito comunitário e ordenar que estas instituições sanem esse vício. |
Fundamentos e principais argumentos
O demandante no presente processo enviou em 28 de Agosto de 2008 um pedido à Comissão de Petições do Parlamento, relativo a uma suposta rede de corrupção existente em Espanha em matéria de segurança social e de saúde pública. Em 3 de Maio de 2009 o presidente da referida Comissão informou-o de que o seu pedido havia sido arquivado.
Em 6 de Dezembro de 2009, o demandante enviou um convite para agir, nos termos do artigo 265.o TFUE, ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia. Nesse convite requereu:
— |
ao Parlamento Europeu, que anule a decisão do presidente da Comissão de Petições notificada em 3 de Maio de 2009, e que seja ordenada a investigação das condições em que a referida decisão foi adoptada. |
— |
à Comissão Europeia, que determine igualmente a abertura de uma investigação relativa à administração da justiça em Espanha. |
Não tendo recebido nenhuma resposta no prazo previsto para o efeito, o demandante intentou a presente acção por omissão.
Em apoio dos seus pedidos, o demandante alega a violação dos seus direitos fundamentais de apresentação de pedidos, de igualdade perante a Lei e de não discriminação, alegando ainda que as condições para que o Tribunal declare a omissão das instituições estão reunidas no presente caso.