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Document 62012CA0353

Processo C-353/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/República Italiana (Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílio a favor da Ixfin SpA — Auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno — Recuperação — Inexecução)

JO C 344 de 23.11.2013, pp. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/35


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/República Italiana

(Processo C-353/12) (1)

(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílio a favor da Ixfin SpA - Auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno - Recuperação - Inexecução)

2013/C 344/60

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan, B. Stromsky e S. Thomas, agentes)

Recorrida: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, E. De Giovanni, avvocato dello Stato)

Objeto

Incumprimento de Estado — Não-adoção das medidas necessárias para dar execução aos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão C(2009) 8123 da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa ao auxílio estatal C 59/2007 que Itália concedeu a favor da Ixfin SpA (JO L 167, p. 39) — Obrigação de recuperar tempestivamente os auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum e de informar a Comissão — Empresa insolvente — Inexistência de impossibilidade absoluta de execução

Dispositivo

1.

Não tendo adotado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar junto da Ixfin SpA o auxílio estatal declarado ilegal e incompatível com o mercado interno no artigo 1.o da Decisão 2010/359/CE da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa ao auxílio estatal C 59/2007 que Itália concedeu a favor da Ixfin SpA, e não tendo comunicado à Comissão Europeia, no prazo fixado, as informações enumeradas no artigo 4.o dessa decisão, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 288.o, quarto parágrafo, TFUE e dos artigos 2.o a 4.o da referida decisão.

2.

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 287, de 22.09.2012.


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