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Document 62013TN0494

Processo T-494/13: Recurso interposto em 16 de setembro de 2013 — Sales & Solutions/IHMI — Inceda Holding (watt)

JO C 344 de 23.11.2013, pp. 60–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/60


Recurso interposto em 16 de setembro de 2013 — Sales & Solutions/IHMI — Inceda Holding (watt)

(Processo T-494/13)

2013/C 344/111

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Sales & Solutions (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: K. Gründig-Schnelle, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Inceda Holding (Colónia, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de julho de 2013 no processo de recurso R 1192/2012-4;

Condenar a interveniente nas despesas do processo, incluindo as despesas no processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa «watt» para serviços das classes 35, 39 e 42 — marca comunitária n.o3 820 313

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária: Inceda Holding

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: artigo 52.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), do Regulamento n.o 207/20009

Decisão da Divisão de Anulação: declaração da nulidade da marca em causa

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009.


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