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Document 62014CN0527

Processo C-527/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichts Berlin (Alemanha) em 21 de novembro de 2014 — Ukamaka Mary Jecinta Oruche e Nzubechukwu Emmanuel Oruche/Bundesrepublik Deutschland

JO C 26 de 26.1.2015, pp. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichts Berlin (Alemanha) em 21 de novembro de 2014 — Ukamaka Mary Jecinta Oruche e Nzubechukwu Emmanuel Oruche/Bundesrepublik Deutschland

(Processo C-527/14)

(2015/C 026/22)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichts Berlin

Partes no processo principal

Autores: Ukamaka Mary Jecinta Oruche, Nzubechukwu Emmanuel Oruche

Demandada: Bundesrepublik Deutschland

Outras partes no processo: Oberbürgermeister der Stadt Potsdam, Emeka Emmanuel Mary Oruche

Questões prejudiciais

O artigo 7.o, n.o 2, primeiro parágrafo, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (1), deve ser interpretado no sentido de que se opõe a legislação nacional mediante a qual a primeira entrada, no território nacional, de um membro da família de um requerente de reagrupamento familiar depende da prova, antes da entrada no território nacional, de que consegue expressar-se de forma básica na língua alemã?


(1)  JO L 251, p. 12.


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