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Document 62013TB0320
Case T-320/13: Order of the General Court of 10 November 2014 — DelSolar (Wujiang) v Commission (Dumping — Imports of crystalline silicon photovoltaic modules and key components (i.e. cells and wafers) originating from China — Provisional anti-dumping duty — No need to adjudicate)
Processo T-320/13: Despacho do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2014 — DelSolar (Wujiang)/Comissão [ «Dumping — Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave [ou seja, células e bolachas (wafers)] originários ou expedidos da República Popular da China) — Direito antidumping provisório — Não conhecimento do mérito» ]
Processo T-320/13: Despacho do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2014 — DelSolar (Wujiang)/Comissão [ «Dumping — Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave [ou seja, células e bolachas (wafers)] originários ou expedidos da República Popular da China) — Direito antidumping provisório — Não conhecimento do mérito» ]
JO C 26 de 26.1.2015, pp. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/33 |
Despacho do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2014 — DelSolar (Wujiang)/Comissão
(Processo T-320/13) (1)
([«Dumping - Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave [ou seja, células e bolachas (wafers)] originários ou expedidos da República Popular da China) - Direito antidumping provisório - Não conhecimento do mérito»])
(2015/C 026/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DelSolar (Wujiang) Ltd (Wujiang City, China) (Representantes: inicialmente L. Catrain González, advogado, E. Wright e H. Zhu, barristers, em seguida L. Catrain González e E. Wright)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: L. Flynn e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 513/2013 da Comissão, de 4 de junho de 2013, que institui um direito antidumping provisório sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave [ou seja, células e bolachas (wafers)] originários ou expedidos da República Popular da China e que altera o Regulamento (UE) n. o 182/2013, sujeitando a registo essas importações originárias ou expedidas da República Popular da China (JO L 152, p. 5), na parte em que se aplica à recorrente.
Dispositivo
1) |
Não há lugar a conhecimento do mérito do recurso. |
2) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |