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Document 62014CN0605

Processo C-605/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein oikeus (Finlândia) em 30 de dezembro de 2014 — Virpi Komu, Hanna Ruotsalainen, Ritva Komu/Pekka Komu, Jelena Komu

JO C 81 de 9.3.2015, pp. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein oikeus (Finlândia) em 30 de dezembro de 2014 — Virpi Komu, Hanna Ruotsalainen, Ritva Komu/Pekka Komu, Jelena Komu

(Processo C-605/14)

(2015/C 081/11)

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein oikeus

Partes no processo principal

Recorrentes: Virpi Komu, Hanna Ruotsalainen, Ritva Komu

Recorridos: Pekka Komu, Jelena Komu

Questão prejudicial

Deve o artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1) do Conselho, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, ser interpretado no sentido de que uma ação em que uma parte dos comproprietários de um bem imóvel pede que seja ordenada a venda desse bem para pôr termo à compropriedade e nomeado um administrador para proceder à venda, constitui uma ação que tem por objeto direitos reais sobre imóveis, na aceção do referido artigo 22.o, n.o 1?


(1)  JO L 12, p. 1.


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