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Document 62015FA0062

Processo F-62/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 5 de fevereiro de 2016 — Clausen e Kristoffersen/Parlamento «Função pública — Funcionários aposentados — Pensões de aposentação — Artigo 64.° do Estatuto — Coeficientes de correção — Atualização anual dos coeficientes de correção — Artigo 65.°, n.° 2, do Estatuto — Atualização intermédia — Artigos 3.°, 4.° e 8.° do anexo XI do Estatuto — Limiar de sensibilidade — Variação do custo de vida — Artigo 65.°, n.° 4, do Estatuto — Não atualização nos anos de 2013 e 2014 decidida pelo legislador — Alcance — Regulamento n.° 1416/2003 — Sobreavaliação do coeficiente de correção para a Dinamarca — Redução do coeficiente de correção através do mecanismo de atualização intermédia — Desvio de poder»

JO C 106 de 21.3.2016, pp. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/49


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 5 de fevereiro de 2016 — Clausen e Kristoffersen/Parlamento

(Processo F-62/15) (1)

(«Função pública - Funcionários aposentados - Pensões de aposentação - Artigo 64.o do Estatuto - Coeficientes de correção - Atualização anual dos coeficientes de correção - Artigo 65.o, n.o 2, do Estatuto - Atualização intermédia - Artigos 3.o, 4.o e 8.o do anexo XI do Estatuto - Limiar de sensibilidade - Variação do custo de vida - Artigo 65.o, n.o 4, do Estatuto - Não atualização nos anos de 2013 e 2014 decidida pelo legislador - Alcance - Regulamento n.o 1416/2003 - Sobreavaliação do coeficiente de correção para a Dinamarca - Redução do coeficiente de correção através do mecanismo de atualização intermédia - Desvio de poder»)

(2016/C 106/59)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Svend Leon Clausen (Jyllinge, Dinamarca) e Niels Kristoffersen (Køge, Dinamarca) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: E. Taneva e L. Deneys, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação das decisões que reduzem o coeficiente de correção aplicável à pensão dos recorrentes, que residem na Dinamarca, como resulta dos respetivos recibos de pensão do mês de junho de 2014 e pedido de reparação do prejuízo moral alegadamente sofrido devido a informações divergentes e contraditórias para fundamentar as decisões impugnadas.

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

S. L. Clausen e N. Kristoffersen suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.


(1)  JO C 213, de 29.6.2015, p. 49.


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