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Document 62018CN0670

Processo C-670/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Sardegna (Itália) em 29 de outubro de 2018 — CO / Comune di Gesturi

JO C 25 de 21.1.2019, pp. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Sardegna (Itália) em 29 de outubro de 2018 — CO / Comune di Gesturi

(Processo C-670/18)

(2019/C 25/28)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per la Sardegna

Partes no processo principal

Recorrente: CO

Recorrido: Comune di Gesturi

Questões prejudiciais

O princípio da não discriminação previsto nos artigos 1.o e 2.o da Diretiva 2000/78/CE do Conselho (1), de 27 de novembro, [que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional], opõe-se à aplicação do disposto no artigo 5.o, n.o 9, do Decreto-Lei n.o 95, de 6 de julho de 2012 [convertido, após alteração, em lei pela Lei n.o 135, de 7 de agosto de 2012, na versão alterada pelo artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 90, de 24 de junho de 2014, convertido em lei pela Lei n.o 114, de 11 de agosto de 2014], que proíbe a administração pública de adjudicar missões de estudo e consultoria a trabalhadores do setor privado ou do setor público que se encontrem em situação de reforma?


(1)  Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000, L 303, p. 16).


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