Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62018CN0688

Processo C-688/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 6 de novembro de 2018 — processo penal contra TX e UW

JO C 25 de 21.1.2019, pp. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/28


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 6 de novembro de 2018 — processo penal contra TX e UW

(Processo C-688/18)

(2019/C 25/35)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Spetsializiran nakazatelen sad

Partes no processo principal

TX e UW

Questão prejudicial

O direito de o arguido estar presente no julgamento ao abrigo do artigo 8.o, n.os 1 e 2, em conjugação com os considerandos 35 e 44 da Diretiva (UE) 2016/343 (1), é violado se uma das audiências no quadro do processo penal tiver tido lugar na ausência do arguido e este tiver sido devidamente notificado, informado das consequências da sua não comparência e tiver sido representado por um advogado que escolheu, no caso de:

a)

não ter comparecido por um motivo que lhe é imputável (ou seja, porque decidiu não participar nessa audiência em concreto);

b)

não ter comparecido por um motivo que não lhe é imputável (nomeadamente por doença), se tiver sido posteriormente informado sobre os atos realizados na sua ausência e tiver decidido e declarado com conhecimento de causa que:

não questiona a legalidade destes atos invocando a sua não comparência e não exige a sua repetição na sua presença;

pretende participar nestes atos, razão pela qual o tribunal realizou uma inquirição adicional da pessoa indicada pelo arguido, possibilitando-lhe participar de forma adequada nessa inquirição?


(1)  Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal (JO 2016, L 65, p. 1).


Top