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Document 62018TA0036

Processo T-36/18: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2018 — Asahi Intecc/EUIPO — Celesio (Celeson) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa Celeson — Marca nominativa internacional anterior CELESIO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

JO C 25 de 21.1.2019, pp. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/42


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2018 — Asahi Intecc/EUIPO — Celesio (Celeson)

(Processo T-36/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa Celeson - Marca nominativa internacional anterior CELESIO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2019/C 25/54)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Asahi Intecc Co., Ltd (Nagoya, Japão) (representante: T. Schmidpeter, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Rajh e D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Celesio AG (Estugarda, Alemanha)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de novembro de 2017 (processo R 1004/2017-4), relativa a um processo de oposição entre a Celesio e a Asahi Intecc.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Asahi Intecc Co., Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 104, de 19.3.2018.


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