Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62018TN0658

Processo T-658/18: Recurso interposto em 31 de outubro de 2018 — Hästens Sängar/EUIPO (Representação de um padrão de quadrados)

JO C 25 de 21.1.2019, pp. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/46


Recurso interposto em 31 de outubro de 2018 — Hästens Sängar/EUIPO (Representação de um padrão de quadrados)

(Processo T-658/18)

(2019/C 25/59)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Hästens Sängar AB (Köping, Suécia) (representantes: M. Johansson e R. Wessman, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia respeitante à marca figurativa de cores azul e branca (Representação de um padrão de quadrados) — Pedido de registo n.o 1 340 047

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de agosto de 2018 no processo R 442/2018-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 94.o e do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho por a Câmara de Recurso não ter examinado adequadamente, e/ou não ter fundamento a sua decisão quanto aos diferentes bens e serviços relativamente aos quais o registo foi pedido;

Violação do artigo 94.o, do artigo 95.o e do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho por a marca em causa não ser uma repetição de um padrão ou uma marca tridimensional;

Erro na apreciação do interesse público subjacente pertinente constitutivo de uma violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho por a Câmara de Recurso ter apreciação erradamente o impacto no que respeita ao caráter distintivo intrínseco.


Top