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Document 62018CN0811
Case C-811/18: Request for a preliminary ruling from the Tribunal Superior de Justicia de Canarias (Spain) lodged on 21 December 2018 — KA v Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS) and Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS)
Processo C-811/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Canarias (Espanha) em 21 de dezembro de 2018 — KA/Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS) e Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS)
Processo C-811/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Canarias (Espanha) em 21 de dezembro de 2018 — KA/Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS) e Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS)
JO C 139 de 15.4.2019, pp. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Canarias (Espanha) em 21 de dezembro de 2018 — KA/Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS) e Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS)
(Processo C-811/18)
(2019/C 139/23)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Canarias
Partes no processo principal
Recorrente: KA
Recorridos: Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS) e Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS)
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 157.o TFUE ser interpretado no sentido de que o «complemento por maternidade» incluído nas pensões contributivas de reforma, viuvez ou incapacidade permanente, como o que está em causa no processo principal, que exclui de forma absoluta e incondicional os pais pensionistas que provem ter cuidado dos filhos, é uma forma de discriminação em matéria de retribuição entre trabalhadoras-mães e trabalhadores-pais? |
2) |
Deve a proibição de discriminação em razão do sexo estabelecida no artigo 4.o, n.o 1, da referida Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social (1), ser interpretado no sentido de que se opõe a uma norma nacional como o artigo 60.o do Real Decreto legislativo 8/2015, de 30 de outubro, que aprova o texto reformulado da Ley General de la Seguridad Social (Lei Geral da Segurança Social), que exclui de forma absoluta e incondicional da bonificação que estabelece para o cálculo das pensões de reforma, viuvez ou incapacidade permanente os pais pensionistas que provem ter cuidado dos filhos? |
3) |
Devem o artigo 2.o (n.os 2, 3 e 4) e o artigo 5.o da Diretiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (2), ser interpretados no sentido de que se opõem a uma medida como a medida controvertida no litígio principal, que exclui de forma absoluta e incondicional da bonificação que estabelece para o cálculo das pensões de reforma, viuvez ou incapacidade permanente os pais pensionistas que provem ter cuidado dos filhos? |
4) |
A exclusão do demandante do acesso à bonificação decorrente do «complemento por maternidade» espanhol é contrária à obrigação de não discriminação contida no artigo 21.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000/C 364/01)? |
(1) JO 1979, L 6, p. 24; EE 05 F2, p. 174.
(2) JO 1976, L 39, p. 40; EE 05 F2 p. 70.