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Document 62019TN0102
Case T-102/19: Action brought on 19 February 2019 — Garriga Polledo and Others v Parliament
Processo T-102/19: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2019 — Garriga Polledo e o./Parlamento
Processo T-102/19: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2019 — Garriga Polledo e o./Parlamento
JO C 139 de 15.4.2019, pp. 83–84
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/83 |
Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2019 — Garriga Polledo e o./Parlamento
(Processo T-102/19)
(2019/C 139/84)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Salvador Garriga Polledo (Madrid, Espanha) e outros 45 recorrentes (representantes: A. Schmitt e A. Waisse, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Na medida do necessário, e como medidas de organização do processo ou medidas de instrução do processo, condenar o Parlamento Europeu a apresentar os pareceres que o Serviço Jurídico do Parlamento Europeu emitiu em 16 de julho de 2018 e em 3 de dezembro de 2018, sem prejuízo da data exata, mas, em todo o caso, antes da adoção da decisão tomada pela Mesa do Parlamento em 10 de dezembro de 2018, que altera as Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu (JO 2018, C 466, p. 8); |
— |
Anular a decisão acima referida, tomada pela Mesa do Parlamento em 10 de dezembro de 2018, que altera as Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, na parte em que altera o artigo 76.o das MAE [considerandos (5) e (6), artigo 1.o, n.o 7), e o artigo 2.o, na parte respeitante ao artigo 76.o das MAE, da decisão acima referida], ou, caso contrário, se se se considerar que os elementos acima referidos não são dissociáveis do resto do ato impugnado, anular integralmente a decisão acima referida; |
— |
Condenar o Parlamento nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à incompetência ratione materiae da Mesa.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à preterição de formalidades essenciais.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação dos direitos adquiridos e dos direitos em formação e do princípio da confiança legítima.
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4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade e dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação.
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5. |
Quinto fundamento, relativo à violação do princípio da segurança jurídica e da falta de medidas transitórias.
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