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Document 62019TN0105
Case T-105/19: Action brought on 20 February 2019 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Wisniewski (Representation of a chequerboard pattern)
Processo T-105/19: Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Wisniewski (Representação de um padrão em xadrez)
Processo T-105/19: Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Wisniewski (Representação de um padrão em xadrez)
JO C 139 de 15.4.2019, pp. 86–87
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/86 |
Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Wisniewski (Representação de um padrão em xadrez)
(Processo T-105/19)
(2019/C 139/87)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Louis Vuitton Malletier (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, N. Parrotta e F. Rossi, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo perante a Câmara de Recurso: Norbert Wisniewski (Varsóvia, Polónia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia no que respeita a uma marca figurativa que representa um padrão de xadrez — Registo internacional que designa a União Europeia n.o2 829 851
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de novembro de 2018, no processo R 274/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas da recorrente no presente processo. |
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condenar N. Wisniewski nas despesas da recorrente no presente processo. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 3 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 59.o, n.o 2 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |