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Document 62019TN0105

Processo T-105/19: Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Wisniewski (Representação de um padrão em xadrez)

JO C 139 de 15.4.2019, pp. 86–87 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 139/86


Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Wisniewski (Representação de um padrão em xadrez)

(Processo T-105/19)

(2019/C 139/87)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Louis Vuitton Malletier (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, N. Parrotta e F. Rossi, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo perante a Câmara de Recurso: Norbert Wisniewski (Varsóvia, Polónia)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia no que respeita a uma marca figurativa que representa um padrão de xadrez — Registo internacional que designa a União Europeia n.o2 829 851

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de novembro de 2018, no processo R 274/2017-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas da recorrente no presente processo.

condenar N. Wisniewski nas despesas da recorrente no presente processo.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.o, n.o 3 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 59.o, n.o 2 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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