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Document 62019TN0112
Case T-112/19: Action brought on 20 February 2019 — Kibelisa Ngambasai v Council
Processo T-112/19: Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 — Kibelisa Ngambasai/Conselho
Processo T-112/19: Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 — Kibelisa Ngambasai/Conselho
JO C 139 de 15.4.2019, pp. 93–94
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/93 |
Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 — Kibelisa Ngambasai/Conselho
(Processo T-112/19)
(2019/C 139/93)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Roger Kibelisa Ngambasai (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, M. Forgeois e A. Guillerme, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão (PESC) 2018/1940 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, na medida em que mantém o recorrente no n.o 6 do anexo II da Decisão 2010/788/PESC; |
— |
anular o Regulamento de Execução (UE) 2018/1931 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, na medida em que mantém o recorrente no n.o 6 do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005; |
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declarar a ilegalidade das disposições do artigo 3.o, n.o 2, alínea a), da Decisão 2010/788/PESC e do artigo 2.o-B, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) 1183/2005/CE; |
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condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso que são essencialmente iguais ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-103/19, Mende Omalanga/Conselho.