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Document 62019TN0112

Processo T-112/19: Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 — Kibelisa Ngambasai/Conselho

JO C 139 de 15.4.2019, pp. 93–94 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 139/93


Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 — Kibelisa Ngambasai/Conselho

(Processo T-112/19)

(2019/C 139/93)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Roger Kibelisa Ngambasai (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, M. Forgeois e A. Guillerme, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2018/1940 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, na medida em que mantém o recorrente no n.o 6 do anexo II da Decisão 2010/788/PESC;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2018/1931 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, na medida em que mantém o recorrente no n.o 6 do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005;

declarar a ilegalidade das disposições do artigo 3.o, n.o 2, alínea a), da Decisão 2010/788/PESC e do artigo 2.o-B, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) 1183/2005/CE;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso que são essencialmente iguais ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-103/19, Mende Omalanga/Conselho.


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