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Document 62019TN0144

Processo T-144/19: Recurso interposto em 7 de março de 2019 — Kludi/EUIPO — Adlon Brand (ADLON)

JO C 139 de 15.4.2019, pp. 107–108 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 139/107


Recurso interposto em 7 de março de 2019 — Kludi/EUIPO — Adlon Brand (ADLON)

(Processo T-144/19)

(2019/C 139/109)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Kludi GmbH & Co. KG (Menden, Alemanha) (representante: A. Zafar, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Adlon Brand GmbH & Co. KG (Düren, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia «ADLON» — Pedido de registo n.o11 115 961

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de novembro de 2018 no processo R 1500/2018-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento e do Conselho;

Violação do artigo 7.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;

Violação do artigo 27.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;

Violação do princípio do dispositivo.


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