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Document 62019TN0144
Case T-144/19: Action brought on 7 March 2019 — Kludi v EUIPO — Adlon Brand (ADLON)
Processo T-144/19: Recurso interposto em 7 de março de 2019 — Kludi/EUIPO — Adlon Brand (ADLON)
Processo T-144/19: Recurso interposto em 7 de março de 2019 — Kludi/EUIPO — Adlon Brand (ADLON)
JO C 139 de 15.4.2019, pp. 107–108
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/107 |
Recurso interposto em 7 de março de 2019 — Kludi/EUIPO — Adlon Brand (ADLON)
(Processo T-144/19)
(2019/C 139/109)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Kludi GmbH & Co. KG (Menden, Alemanha) (representante: A. Zafar, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Adlon Brand GmbH & Co. KG (Düren, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia «ADLON» — Pedido de registo n.o11 115 961
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de novembro de 2018 no processo R 1500/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento e do Conselho; |
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Violação do artigo 7.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão; |
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Violação do artigo 27.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão; |
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Violação do princípio do dispositivo. |