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Document 62020CB0437
Case C-437/20: Order of the Court (Ninth Chamber) of 10 January 2022 — (Request for a preliminary ruling from the Tribunale di Parma — Italy) — Criminal proceedings against ZI, TQ (Reference for a preliminary ruling — Article 53(2) Rules of Procedure of the Court of Justice — Games of chance — Licences for the activity of collecting bets — Extension of existing licences — Regularisation of data transmission centres (DTC) engaged in collecting bets without the necessary licence and police authorisation — Short deadline — Manifest inadmissibility of the request for a preliminary ruling)
Processo C-437/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 10 de janeiro de 2022 — (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Parma — Itália) — processo penal contra ZI, TQ [«Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Jogos de fortuna e azar — Concessões para a atividade de recolha de apostas — Prorrogação das concessões já atribuídas — Regularização dos centros de transmissão de dados (CTD) que exercem essa atividade sem concessão e autorização de polícia — Prazo reduzido — Inadmissibilidade manifesta do pedido de decisão prejudicial»]
Processo C-437/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 10 de janeiro de 2022 — (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Parma — Itália) — processo penal contra ZI, TQ [«Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Jogos de fortuna e azar — Concessões para a atividade de recolha de apostas — Prorrogação das concessões já atribuídas — Regularização dos centros de transmissão de dados (CTD) que exercem essa atividade sem concessão e autorização de polícia — Prazo reduzido — Inadmissibilidade manifesta do pedido de decisão prejudicial»]
JO C 165 de 19.4.2022, pp. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 165 de 19.4.2022, pp. 19–19
(GA)
19.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/22 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 10 de janeiro de 2022 — (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Parma — Itália) — processo penal contra ZI, TQ
(Processo C-437/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Jogos de fortuna e azar - Concessões para a atividade de recolha de apostas - Prorrogação das concessões já atribuídas - Regularização dos centros de transmissão de dados (CTD) que exercem essa atividade sem concessão e autorização de polícia - Prazo reduzido - Inadmissibilidade manifesta do pedido de decisão prejudicial»)
(2022/C 165/26)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Parma
Partes no processo nacional
ZI, TQ
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Parma (Tribunal de Primeira Instância de Parma, Itália), por Decisão de 8 de novembro de 2019, é manifestamente inadmissível.
(1) Data de entrada: 17.9.2020.