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Document 62020CB0437

Processo C-437/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 10 de janeiro de 2022 — (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Parma — Itália) — processo penal contra ZI, TQ [«Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Jogos de fortuna e azar — Concessões para a atividade de recolha de apostas — Prorrogação das concessões já atribuídas — Regularização dos centros de transmissão de dados (CTD) que exercem essa atividade sem concessão e autorização de polícia — Prazo reduzido — Inadmissibilidade manifesta do pedido de decisão prejudicial»]

JO C 165 de 19.4.2022, pp. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 165 de 19.4.2022, pp. 19–19 (GA)

19.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/22


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 10 de janeiro de 2022 — (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Parma — Itália) — processo penal contra ZI, TQ

(Processo C-437/20) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Jogos de fortuna e azar - Concessões para a atividade de recolha de apostas - Prorrogação das concessões já atribuídas - Regularização dos centros de transmissão de dados (CTD) que exercem essa atividade sem concessão e autorização de polícia - Prazo reduzido - Inadmissibilidade manifesta do pedido de decisão prejudicial»)

(2022/C 165/26)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Parma

Partes no processo nacional

ZI, TQ

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Parma (Tribunal de Primeira Instância de Parma, Itália), por Decisão de 8 de novembro de 2019, é manifestamente inadmissível.


(1)  Data de entrada: 17.9.2020.


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