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Document 62022CN0023
Case C-23/22: Request for a preliminary ruling from the Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) lodged on 10 January 2022 — Caxamar — Comércio e Indústria de Bacalhau SA v Autoridade Tributária e Aduaneira
Processo C-23/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) em 10 de janeiro de 2022 — Caxamar — Comércio e Indústria de Bacalhau SA / Autoridade Tributária e Aduaneira
Processo C-23/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) em 10 de janeiro de 2022 — Caxamar — Comércio e Indústria de Bacalhau SA / Autoridade Tributária e Aduaneira
JO C 165 de 19.4.2022, pp. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 165 de 19.4.2022, pp. 22–22
(GA)
19.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) em 10 de janeiro de 2022 — Caxamar — Comércio e Indústria de Bacalhau SA / Autoridade Tributária e Aduaneira
(Processo C-23/22)
(2022/C 165/35)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD)
Partes no processo principal
Requerente: Caxamar — Comércio e Indústria de Bacalhau SA
Requerida: Autoridade Tributária e Aduaneira
Questão prejudicial
A correta interpretação das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020, conjugadas com o disposto no Regulamento (UE) n.o 651/2014 (1) da Comissão, de 16 de Junho de 2014, nomeadamente nos respetivos artigos l.o, 2.o, n.o11, no Regulamento (EU) no 1379/2013 (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2013, e com o disposto no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, permite a conclusão de que, nos termos do disposto nos n.o 2 do artigo 2.o e n.o 1 do artigo 22.o do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 162/2014, de 31 de Outubro, e os artigos 1.o e 2.o da Portaria n.o 282/2014, de 30 de Dezembro, a atividade de transformação de produtos de pesca e aquicultura relativas a «bacalhau salgado», «‘bacalhau congelado», e «‘bacalhau demolhado», compreendida no código CAE 10204Rev3:, não é uma atividade de transformação de produto agrícola para efeitos da concessão dos auxílios fiscais contemplados
(1) Regulamento (UE) n. o 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108. o do Tratado Texto relevante para efeitos do EEE — JO 2014, L 187, p. 1
(2) Regulamento (UE) n. o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura, altera os Regulamentos (CE) n. o 1184/2006 e (CE) n. o 1224/2009 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n. o 104/2000 do Conselho — JO 2013, L 354, p. 1