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Document 62022TN0101
Case T-101/22: Action brought on 21 February 2022 — OG and Others v Commission
Processo T-101/22: Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2022 — OG e o./Comissão
Processo T-101/22: Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2022 — OG e o./Comissão
JO C 165 de 19.4.2022, pp. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 165 de 19.4.2022, pp. 33–34
(GA)
19.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/39 |
Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2022 — OG e o./Comissão
(Processo T-101/22)
(2022/C 165/47)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: OG, OH, OI e OJ (representante: D. Gómez Fernández, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular o artigo 1.o do Regulamento Delegado (UE) 2021/2288 (1) da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que altera o anexo do Regulamento (UE) 2021/953 (2) do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao prazo de aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato de Certificado Digital COVID da UE que indiquem a conclusão de uma série de vacinação primária. |
— |
Condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam sete fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação das regras de competência e do artigo 290.o, n.o 1, TFUE.
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação das regras de competência e do artigo 290.o, n.o 1, TFUE.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do direito fundamental à liberdade de circulação consagrado no artigo 21.o TFUE, no artigo 45.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no artigo 2.o do Protocolo n.o 4 da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, no artigo 27.o da Diretiva 2004/38/CE, de 29 de abril, e do princípio da proporcionalidade.
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4. |
Quarto fundamento, relativo à violação dos direitos fundamentais da Carta à igualdade perante a lei (artigo 20.o) e à não discriminação (artigo 21.o), e dos direitos correspondentes da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) ao introduzir, sem base científica, uma diferença de tratamento entre as pessoas com uma série completa de vacinação e as que recebem a dose de reforço. |
5. |
Quinto fundamento, relativo ao vício de competência ratione materiae.
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6. |
Sexto fundamento, relativo à violação dos direitos fundamentais, consagrados na Carta, à liberdade (artigo 6.o), à vida privada e familiar (artigo 7.o), à dignidade do ser humano (artigo 1.o) e à integridade física (artigo 3.o), e dos direitos correspondentes da CEDH ao impor indiretamente a vacinação da dose de reforço para não perder o certificado de vacinação. |
7. |
Sétimo fundamento, relativo ao desvio de poder.
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(1) Regulamento Delegado (UE) 2021/2288 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que altera o anexo do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao prazo de aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato de Certificado Digital COVID da UE que indiquem a conclusão de uma série de vacinação primária (JO 2021, L 458, p. 459).
(2) Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (JO 2021, L 211, p. 1).