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Document 31999R1556
Council Regulation (EC) No 1556/1999 of 12 July 1999 amending Regulation (EC) No 47/1999 on the arrangements for imports of certain textile products originating in Taiwan
Regulamento (CE) n° 1556/1999 do Conselho de 12 de Julho de 1999 que altera o Regulamento (CE) n° 47/1999 relativo ao regime de importação de certos produtos têxteis originários de Taiwan
Regulamento (CE) n° 1556/1999 do Conselho de 12 de Julho de 1999 que altera o Regulamento (CE) n° 47/1999 relativo ao regime de importação de certos produtos têxteis originários de Taiwan
JO L 184 de 17.7.1999, pp. 1–2
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2001
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/1556/oj
Regulamento (CE) n° 1556/1999 do Conselho de 12 de Julho de 1999 que altera o Regulamento (CE) n° 47/1999 relativo ao regime de importação de certos produtos têxteis originários de Taiwan
Jornal Oficial nº L 184 de 17/07/1999 p. 0001 - 0002
REGULAMENTO (CE) N.o 1556/1999 DO CONSELHO de 12 de Julho de 1999 que altera o Regulamento (CE) n.o 47/1999 relativo ao regime de importação de certos produtos têxteis originários de Taiwan O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 133.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) O apêndice A do anexo II do Regulamento (CE) n.o 47/1999(1) prevê limites quantitativos suplementares de certas mercadorias classificadas na categoria 28. (2) Verificou-se que as quantidades fixadas relativamente às mercadorias acima referidas o foram a um nível inferior ao efectivamente exportado por Taiwan em 1998. (3) Para o período de 1999-2001 pretende-se manter, no que respeita às mercadorias têxteis originárias de Taiwan, um acesso ao mercado comunitário não inferior ao efectivamente registado em 1998. (4) Numa preocupação de clareza, transparência e segurança jurídica, é conveniente que o presente regulamento entre em vigor imediatamente após a sua publicação, APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O apêndice A do anexo II do Regulamento (CE) n.o 47/1999 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é aplicável até 31 de Dezembro de 2001. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 1999. Pelo Conselho O Presidente S. NIINISTÖ (1) JO L 12 de 16.1.1999, p. 1. ANEXO "Apêndice A >POSIÇÃO NUMA TABELA>"