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Document 32003R0207
Commission Regulation (EC) No 207/2003 of 3 February 2003 amending Regulation (EC) No 1940/2001 on the opening of a standing invitation to tender for the resale on the Community internal market of some 39000 tonnes of rice held by the Italian intervention agency for use in animal feed
Regulamento (CE) n.° 207/2003 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1940/2001 relativo à abertura de um concurso permanente para venda no mercado interno da Comunidade, para utilização nos alimentos para animais, de cerca de 39000 toneladas de arroz na posse do organismo de intervenção italiano
Regulamento (CE) n.° 207/2003 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1940/2001 relativo à abertura de um concurso permanente para venda no mercado interno da Comunidade, para utilização nos alimentos para animais, de cerca de 39000 toneladas de arroz na posse do organismo de intervenção italiano
JO L 28 de 4.2.2003, pp. 24–25
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/207/oj
Regulamento (CE) n.° 207/2003 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1940/2001 relativo à abertura de um concurso permanente para venda no mercado interno da Comunidade, para utilização nos alimentos para animais, de cerca de 39000 toneladas de arroz na posse do organismo de intervenção italiano
Jornal Oficial nº L 028 de 04/02/2003 p. 0024 - 0025
Regulamento (CE) n.o 207/2003 da Comissão de 3 de Fevereiro de 2003 que altera o Regulamento (CE) n.o 1940/2001 relativo à abertura de um concurso permanente para venda no mercado interno da Comunidade, para utilização nos alimentos para animais, de cerca de 39000 toneladas de arroz na posse do organismo de intervenção italiano A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece a organização comum de mercado do arroz(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 411/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, a alínea b) do seu artigo 8.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CEE) n.o 75/91 da Comissão de 11 de Janeiro de 1991, que fixa os processos e condições de colocação à venda do arroz paddy pelos organismos de intervenção(3), fixa os processos e as condições dessas colocações à venda. (2) O concurso aberto em aplicação do Regulamento (CE) n.o 1940/2001 da Comissão(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2089/2002(5), conduziu ao escoamento quase completo da quantidade inicialmente autorizada para venda pelo organismo de intervenção. A Itália continua a dispor de existências de intervenção de arroz paddy de colheitas anteriores a 1999, cuja qualidade corre o risco de se deteriorar em caso de armazenagem prolongada. É, por conseguinte, conveniente aumentar as quantidades inicialmente previstas por esse concurso, autorizando a venda dessa quantidade de risco. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 1940/2001 é alterado do seguinte modo: 1. O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 1.o O organismo de intervenção italiano procede à colocação à venda, por concurso permanente no mercado interno da Comunidade, de cerca de 39000 toneladas de arroz, referidas no anexo I, das colheitas de 1997 e 1998 e de uma quantidade suplementar de cerca de 20000 toneladas, referida no anexo Ia, da colheita de 1998, na sua posse, com vista à sua utilização em preparações dos tipos utilizados nos alimentos para animais (código NC 2309 ).". 2. O anexo I é completado pelo anexo Ia seguinte: "ANEXO Ia >POSIÇÃO NUMA TABELA>" 3. Os n.os 2 e 3 do artigo 5.o passam a ter a seguinte redacção: "2. O prazo de apresentação das propostas relativas aos concursos parciais seguintes termina em cada quarta-feira, às 12 horas (hora de Bruxelas), com excepção da quarta-feira 16 de Abril de 2003. 3. O prazo de apresentação das propostas relativas ao último concurso parcial termina em 30 de Abril de 2003.". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 10 de Janeiro de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 3 de Fevereiro de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 329 de 30.12.1995, p. 18. (2) JO L 62 de 5.3.2002, p. 27. (3) JO L 9 de 12.1.1991, p. 15. (4) JO L 263 de 3.10.2001, p. 19. (5) JO L 322 de 27.11.2002, p. 3.