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Document 32003R2201R(01)

Rectificação ao Regulamento (CE) n. o  2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003 , relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n. o  1347/2000 ( JO L 338 de 23.12.2003 )

JO L 174 de 28.6.2006, pp. 11–11 (IT, PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/2201/corrigendum/2006-06-28/oj

28.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 174/11


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 338 de 23 de Dezembro de 2003 )

Na página 5, no artigo 4.o:

em vez de:

«O tribunal em que, por força do artigo 5.o, estiver pendente o processo é igualmente competente para conhecer da reconvenção,»,

deve ler-se:

«O tribunal em que, por força do artigo 3.o, estiver pendente o processo é igualmente competente para conhecer da reconvenção,».


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