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Document 32009R0301

Regulamento (CE) n. o  301/2009 da Comissão, de 8 de Abril de 2009 , que fixa os preços máximos de compra de manteiga relativamente ao segundo concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento (CE) n. o  186/2009

JO L 95 de 9.4.2009, pp. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/301/oj

9.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 95/40


REGULAMENTO (CE) N.o 301/2009 DA COMISSÃO

de 8 de Abril de 2009

que fixa os preços máximos de compra de manteiga relativamente ao segundo concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento (CE) n.o 186/2009

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 186/2009 da Comissão (2) abriu um concurso para compra de manteiga para o período que termina em 31 de Agosto de 2009, nos termos do Regulamento (CE) n.o 105/2008 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga (3).

(2)

Com base nas propostas recebidas em resposta aos concursos especiais, deve ser fixado um preço máximo de compra ou tomada a decisão de não dar seguimento às propostas, em conformidade com o n.o 2 do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 105/2008.

(3)

Após o exame das propostas recebidas em resposta ao segundo concurso especial, deve ser fixado o preço máximo de compra.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Para o segundo concurso especial, aberto no âmbito do concurso para a compra de manteiga previsto pelo Regulamento (CE) n.o 186/2009, cujo prazo para a apresentação de propostas terminou em 7 de Abril de 2009, o preço máximo de compra é fixado em 220,00 EUR/100 kg.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 9 de Abril de 2009.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Abril de 2009.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 64 de 10.3.2009, p. 3.

(3)  JO L 32 de 6.2.2008, p. 3.


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