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Document 32011R0880

Regulamento (UE) n. ° 880/2011 da Comissão, de 2 de Setembro de 2011 , que rectifica o Regulamento (UE) n. ° 208/2011 que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n. ° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n. ° 180/2008 e (CE) n. ° 737/2008 da Comissão no que diz respeito às listas e aos nomes dos laboratórios de referência da UE Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 228 de 3.9.2011, pp. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/880/oj

3.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 228/8


REGULAMENTO (UE) N.o 880/2011 DA COMISSÃO

de 2 de Setembro de 2011

que rectifica o Regulamento (UE) n.o 208/2011 que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 180/2008 e (CE) n.o 737/2008 da Comissão no que diz respeito às listas e aos nomes dos laboratórios de referência da UE

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 882/2004 define, em termos globais, as tarefas, as responsabilidades e os requisitos relativos aos laboratórios de referência da UE no domínio dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, bem como da saúde animal e dos animais vivos. Os laboratórios de referência da UE no domínio da saúde animal e dos animais vivos encontram-se enumerados na parte II do anexo VII daquele regulamento.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 87/2011 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2011, que designa o laboratório de referência da UE no domínio da saúde das abelhas, define responsabilidades e tarefas adicionais para esse laboratório e altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), designou o laboratório de referência da UE no domínio da saúde das abelhas e aditou-o à lista de laboratórios de referência da UE no domínio da saúde animal e dos animais vivos.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 208/2011 da Comissão, de 2 de Março de 2011, que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 180/2008 e (CE) n.o 737/2008 da Comissão no que diz respeito às listas e aos nomes dos laboratórios de referência da UE (3), substituiu o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004. No entanto, o laboratório de referência da UE no domínio da saúde das abelhas foi omitido da lista de laboratórios de referência da UE no domínio da saúde animal e dos animais vivos constante da parte II do anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 208/2011.

(4)

Importa manter actualizada a lista dos laboratórios de referência da UE constante do Regulamento (CE) n.o 882/2004. Por conseguinte, a omissão no Regulamento (CE) n.o 208/2011 deve ser rectificada.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo do Regulamento (UE) n.o 208/2011, é aditado à lista de laboratórios de referência da UE no domínio da saúde animal e dos animais vivos constante da parte II do anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004 o seguinte ponto 18:

«18.   Laboratório de referência da UE no domínio da saúde das abelhas

ANSES – Laboratoire de Sophia-Antipolis

Sophia-Antipolis

França.»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de Setembro de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 165 de 30.4.2004, p. 1.

(2)   JO L 29 de 3.2.2011, p. 1.

(3)   JO L 58 de 3.3.2011, p. 29.


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