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Document 32003L0096
Regras da União Europeia aplicáveis à tributação dos produtos energéticos e da eletricidade
A partir de 31 de outubro de 2003. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de dezembro de 2003.
Para mais informações, consulte:
Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO L 283 de 31.10.2003, p. 51-70)
As sucessivas alterações da Diretiva 2003/96/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 28.11.2016