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Document 62005CA0110

Processo C-110/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de Fevereiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana ( Incumprimento de Estado — Artigo 28. o CE — Conceito de medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas à importação — Proibição de tracção de reboques por ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos no território de um Estado-Membro — Segurança rodoviária — Acesso ao mercado — Entrave — Proporcionalidade )

JO C 82 de 4.4.2009, pp. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de Fevereiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-110/05) (1)

(«Incumprimento de Estado - Artigo 28.o CE - Conceito de “medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas à importação’ - Proibição de tracção de reboques por ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos no território de um Estado-Membro - Segurança rodoviária - Acesso ao mercado - Entrave - Proporcionalidade»)

(2009/C 82/02)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia e F. Amato, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente e M. Fiorilli, avvocato dello Stato)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 28.o CE — Legislação nacional que proíbe os veículos a motor (com excepção dos tractores) de puxarem um reboque

Dispositivo

1.

A acção é julgada improcedente.

2.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.


(1)  JO C 115 de 14.5.2005.


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