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Document 62005CA0110
Case C-110/05: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 10 February 2009 — Commission of the European Communities v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Article 28 EC — Concept of measures having equivalent effect to quantitative restrictions on imports — Prohibition on mopeds, motorcycles, motor tricycles and quadricycles towing a trailer in the territory of a Member State — Road safety — Market access — Obstacle — Proportionality)
Processo C-110/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de Fevereiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana ( Incumprimento de Estado — Artigo 28. o CE — Conceito de medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas à importação — Proibição de tracção de reboques por ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos no território de um Estado-Membro — Segurança rodoviária — Acesso ao mercado — Entrave — Proporcionalidade )
Processo C-110/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de Fevereiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana ( Incumprimento de Estado — Artigo 28. o CE — Conceito de medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas à importação — Proibição de tracção de reboques por ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos no território de um Estado-Membro — Segurança rodoviária — Acesso ao mercado — Entrave — Proporcionalidade )
JO C 82 de 4.4.2009, pp. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de Fevereiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-110/05) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigo 28.o CE - Conceito de “medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas à importação’ - Proibição de tracção de reboques por ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos no território de um Estado-Membro - Segurança rodoviária - Acesso ao mercado - Entrave - Proporcionalidade»)
(2009/C 82/02)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia e F. Amato, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente e M. Fiorilli, avvocato dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 28.o CE — Legislação nacional que proíbe os veículos a motor (com excepção dos tractores) de puxarem um reboque
Dispositivo
1. |
A acção é julgada improcedente. |
2. |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |