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Document 62007TA0189

Processo T-189/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Junho de 2009 — Frosch Touristik/IHMI — DSR touristik (FLUGBÖRSE) [ Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária FLUGBÖRSE — Data pertinente para o exame de uma causa de nulidade absoluta — Artigo 51. o , n. o  1, alínea a), do Regulamento (CE) n. o  40/94 [actual artigo 52. o , n. o  1, alínea a), do Regulamento (CE) n. o  207/2009 ]

JO C 167 de 18.7.2009, pp. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 167/10


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Junho de 2009 — Frosch Touristik/IHMI — DSR touristik (FLUGBÖRSE)

(Processo T-189/07) (1)

(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária FLUGBÖRSE - Data pertinente para o exame de uma causa de nulidade absoluta - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

2009/C 167/20

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Frosch Touristik GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: H. Lauf e T. Raab, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: B. Schmidt, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: DSR touristik GmbH (Karlsruhe, Alemanha)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Março de 2007 (processo R 1084/2004-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a DSR touristik GmbH e a Frosch Touristik GmbH

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de Março de 2007 (processo R 1084/2004-4).

2)

O IHMI é condenado nas despesas.


(1)  JO C 183, de 4.8.2007.


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