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Document 62007TA0189
Case T-189/07: Judgment of the Court of First Instance of 3 June 2009 — Frosch Touristik v OHIM — DSR touristik (FLUGBÖRSE) (Community trade mark — Invalidity proceedings — Community word mark FLUGBÖRSE — Material date for the examination of an absolute ground for invalidity — Article 51(1)(a) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 52(1)(a) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-189/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Junho de 2009 — Frosch Touristik/IHMI — DSR touristik (FLUGBÖRSE) [ Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária FLUGBÖRSE — Data pertinente para o exame de uma causa de nulidade absoluta — Artigo 51. o , n. o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n. o 40/94 [actual artigo 52. o , n. o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n. o 207/2009 ]
Processo T-189/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Junho de 2009 — Frosch Touristik/IHMI — DSR touristik (FLUGBÖRSE) [ Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária FLUGBÖRSE — Data pertinente para o exame de uma causa de nulidade absoluta — Artigo 51. o , n. o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n. o 40/94 [actual artigo 52. o , n. o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n. o 207/2009 ]
JO C 167 de 18.7.2009, pp. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 167/10 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Junho de 2009 — Frosch Touristik/IHMI — DSR touristik (FLUGBÖRSE)
(Processo T-189/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária FLUGBÖRSE - Data pertinente para o exame de uma causa de nulidade absoluta - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
2009/C 167/20
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Frosch Touristik GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: H. Lauf e T. Raab, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: B. Schmidt, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: DSR touristik GmbH (Karlsruhe, Alemanha)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Março de 2007 (processo R 1084/2004-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a DSR touristik GmbH e a Frosch Touristik GmbH
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de Março de 2007 (processo R 1084/2004-4). |
2) |
O IHMI é condenado nas despesas. |