Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009TB0097

Processo T-97/09: Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2017 — Alemanha/Comissão («Recurso de anulação — FEDER — Redução de uma contribuição financeira — Incumprimento do prazo de adoção de uma decisão — Violação de formalidades essenciais — Recurso manifestamente procedente»)

JO C 392 de 20.11.2017, pp. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 392/26


Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2017 — Alemanha/Comissão

(Processo T-97/09) (1)

((«Recurso de anulação - FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Incumprimento do prazo de adoção de uma decisão - Violação de formalidades essenciais - Recurso manifestamente procedente»))

(2017/C 392/32)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente M. Lumma, C. Blaschke e T. Henze, depois T. Henze e J. Möller, agentes, assistidos por C. von Donat, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Conte, A. Steiblytė e B.-R. Killmann, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente J. Rodríguez Cárcamo, advogado, depois A. Rubio González, abogado del estado, e por último V. Ester Casas, agente), e Reino dos Países Baixos (representantes: inicialmente C. Wissels e Y. de Vries, depois J. Langer e B. Koopman, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão da Comissão C(2008) 8465 final, de 19 de dezembro de 2008, que reduz a contribuição comunitária do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), relativa a um programa operacional na região do objetivo n.o 1 do Land do Sarre na República Federal da Alemanha (1994-1999), concedida pelas Decisões da Comissão C(94) 1939/4, de 5 de agosto de 1994, C(94) 2273/4, de 22 de agosto de 1994, e C(94) 1425, de 6 de setembro de 1994.

Dispositivo

1)

A Decisão da Comissão C(2008) 8465 final, de 19 de dezembro de 2008, que reduz a contribuição comunitária do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) relativa a um programa operacional na região do objetivo n.o 1 do Land do Sarre na República Federal da Alemanha (1994-1999, concedida pelas Decisões da Comissão C(94) 1939/4, de 5 de agosto de 1994, C(94) 2273/4, de 22 de agosto de 1994, e C(94) 1425, de 6 de setembro de 1994, é anulada.

2)

A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as da República Federal da Alemanha.

3)

O Reino de Espanha e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 129, de 6.6.2009.


Top