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Document 62009TN0175

Processo T-175/09 P: Recurso interposto em 27 de Abril de 2009 pelo Conselho da União Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública, em 17 de Fevereiro de 2009 , no processo F-51/08, Stols/Conselho

JO C 167 de 18.7.2009, pp. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 167/15


Recurso interposto em 27 de Abril de 2009 pelo Conselho da União Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública, em 17 de Fevereiro de 2009, no processo F-51/08, Stols/Conselho

(Processo T-175/09 P)

2009/C 167/31

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e G. Kimberley, agentes)

Outra parte no processo: Willem Stols (Halsteren, Países Baixos)

Pedidos do recorrente

anular o acórdão do TFP de 17 de Fevereiro de 2009 no Processo F-51/08 (Willem Stols c/ Conselho,

negar provimento ao recurso de 21 de Maio de 2008 pelo qual W. Stols pediu a anulação da decisão de 16 de Julho de 2007 pela qual o Conselho recusou inscrevê-lo na lista de promovidos ao grau AST 11 a título do exercício de promoção de 2007, conjuntamente com a decisão de 5 de Fevereiro de 2008 pela qual o Secretário-Geral Adjunto do Conselho indeferiu na sua qualidade de AIPN, a sua reclamação apresentada com fundamento no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto,

condenar o recorrido na totalidade das despesas de primeira instância e do recurso para o Tribunal de Primeira Instância.

Fundamentos e principais argumentos

Pelo presente recurso, o Conselho da União Europeia pede a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública (TFP) de 17 de Fevereiro de 2009, proferido no processo Stols/Conselho, F-51/08, pelo qual o TFP anulou as decisões do Conselho que recusam promover W. Stols ao grau AST 11 no quadro do exercício de promoção de 2007.

Em apoio do seu recurso para o Tribunal de Primeira Instância, o Conselho alega dois fundamentos relativos:

a um erro de direito, na medida em que o TFP ultrapassou os limites postos pela jurisprudência à fiscalização pelo juiz comunitário do amplo poder de apreciação de que dispõe a AIPN para efeitos do exame comparativo dos méritos dos funcionários candidatos a uma promoção;

à violação do dever de fundamentação, dado que o acórdão recorrido contém numerosas lacunas e imprecisões que tornam incompreensível a base em que o TFP concluiu efectivamente pela existência de um erro manifesto da parte do Conselho.


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