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Document 62010TB0021

Processo T-21/10: Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2017 — Alemanha/Comissão («Recurso de anulação — FEDER — Redução de uma contribuição financeira — Incumprimento do prazo de adoção de uma decisão — Violação de formalidades essenciais — Recurso manifestamente procedente»)

JO C 392 de 20.11.2017, pp. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 392/27


Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2017 — Alemanha/Comissão

(Processo T-21/10) (1)

((«Recurso de anulação - FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Incumprimento do prazo de adoção de uma decisão - Violação de formalidades essenciais - Recurso manifestamente procedente»))

(2017/C 392/33)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente J. Möller, T. Henze e C. Blaschke, depois J. Möller e T. Henze, assistidos por C. von Donat, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B.-R. Killmann, B. Conte e A. Steiblytė, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão da Comissão C(2009) 9049, de 13 de novembro de 2009, que reduz a contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), concedida pela Decisão da Comissão C(97) 1123, de 7 de maio de 1997, a favor do documento único de programação para a região do objetivo 2 do Land do Sarre (1997-1999), na República Federal da Alemanha.

Dispositivo

1)

A Decisão da Comissão C(2009) 9049, de 13 de novembro de 2009, que reduz a contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), concedida pela Decisão da Comissão C(97) 1123, de 7 de maio de 1997, a favor do documento único de programação para a região do objetivo 2 do Land do Sarre (1997-1999), é anulada.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 100, de 17.4.2010.


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