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Document 62012CA0365

Processo C-365/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de fevereiro de 2014 — Comissão Europeia/EnBW Energie Baden-Württemberg AG, Reino da Suécia, Siemens AG, ABB Ltd [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Acesso aos documentos das instituições — Documentos referentes a um processo de aplicação do artigo 81. ° CE — Regulamentos (CE) n. ° 1/2003 e (CE) n. ° 773/2004 — Negação de acesso — Exceções relativas à proteção das atividades de inquérito, dos interesses comerciais e do processo de decisão das instituições — Obrigação da instituição em causa proceder a um exame concreto e individual do conteúdo dos documentos objeto d do pedido de acesso]

JO C 112 de 14.4.2014, pp. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de fevereiro de 2014 — Comissão Europeia/EnBW Energie Baden-Württemberg AG, Reino da Suécia, Siemens AG, ABB Ltd

(Processo C-365/12 P) (1)

([Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Acesso aos documentos das instituições - Documentos referentes a um processo de aplicação do artigo 81.o CE - Regulamentos (CE) n.o 1/2003 e (CE) n.o 773/2004 - Negação de acesso - Exceções relativas à proteção das atividades de inquérito, dos interesses comerciais e do processo de decisão das instituições - Obrigação da instituição em causa proceder a um exame concreto e individual do conteúdo dos documentos objeto d do pedido de acesso])

2014/C 112/07

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, P. Costa de Oliveira e A. Antoniadis, agentes)

Outras partes no processo: EnBW Energie Baden-Württemberg AG (representantes: A. Hahn e A. Bach, Rechtsanwälte), Reino da Suécia (representante: C. Meyer-Seitz, agente), Siemens AG (representantes: I. Brinker, C. Steinle, e M. Holm-Hadulla, Rechtsanwälte), ABB Ltd (representantes: J. Lawrence, solicitor, H. Bergmann e A. Huttenlauch, Rechtsanwälte)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 22 de maio de 2012, Enbw Energie Baden-Württemberg/Comissão (T-344/08), pelo qual o Tribunal Geral anulou a Decisão SG.E.3/MV/psi D (2008) 4931 da Comissão, de 16 de junho de 2008, que recusou o acesso aos autos do processo COMP/F/38.899 — Comutadores com isolamento a gás — Interpretação errada do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43) designadamente do seu artigo 4.o, n.os 2 e 3

Dispositivo

1)

O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 22 de maio de 2012, EnBW Energie Baden-Württemberg/Comissão (T-344/08), é anulado.

2)

A Decisão SG. E.3/MV/psi D (2008) 4931 da Comissão, de 16 de junho de 2008, que indeferiu o pedido da EnBW Energie Baden Württemberg AG de acesso ao processo COMP/F/38.899 — comutadores com isolamento a gás, é anulada, na medida em que nela a Comissão não decidiu o pedido da EnBW de acesso aos documentos constantes do processo abrangidos pela categoria 5, alínea b), do processo.

3)

É negado provimento ao recurso interposto pela EnBW Energie Baden-Württemberg AG para o Tribunal Geral quanto ao restante.

4)

A Comissão Europeia e a EnBW Energie Baden-Württemberg AG suportarão as suas próprias despesas.

5)

O Reino da Suécia, a Siemens AG e a ABB Ltd suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 287, de 22.09.2012.


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