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Document 62012CA0365
Case C-365/12 P: Judgment of the Court (Third Chamber) of 27 February 2014 — European Commission v EnBW Energie Baden-Württemberg AG, Kingdom of Sweden, Siemens AG, ABB Ltd (Appeal — Regulation (EC) No 1049/2001 — Access to documents of the institutions — Documents relating to a proceeding under Article 81 EC — Regulation (EC) No 1/2003 and Regulation (EC) No 773/2004 — Access refused — Exceptions relating to the protection of investigations, commercial interests and the decision-making process of the institutions — Obligation upon the institution concerned to carry out a specific, individual examination of the content of the documents covered by the request for access)
Processo C-365/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de fevereiro de 2014 — Comissão Europeia/EnBW Energie Baden-Württemberg AG, Reino da Suécia, Siemens AG, ABB Ltd [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Acesso aos documentos das instituições — Documentos referentes a um processo de aplicação do artigo 81. ° CE — Regulamentos (CE) n. ° 1/2003 e (CE) n. ° 773/2004 — Negação de acesso — Exceções relativas à proteção das atividades de inquérito, dos interesses comerciais e do processo de decisão das instituições — Obrigação da instituição em causa proceder a um exame concreto e individual do conteúdo dos documentos objeto d do pedido de acesso]
Processo C-365/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de fevereiro de 2014 — Comissão Europeia/EnBW Energie Baden-Württemberg AG, Reino da Suécia, Siemens AG, ABB Ltd [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n. ° 1049/2001 — Acesso aos documentos das instituições — Documentos referentes a um processo de aplicação do artigo 81. ° CE — Regulamentos (CE) n. ° 1/2003 e (CE) n. ° 773/2004 — Negação de acesso — Exceções relativas à proteção das atividades de inquérito, dos interesses comerciais e do processo de decisão das instituições — Obrigação da instituição em causa proceder a um exame concreto e individual do conteúdo dos documentos objeto d do pedido de acesso]
JO C 112 de 14.4.2014, pp. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de fevereiro de 2014 — Comissão Europeia/EnBW Energie Baden-Württemberg AG, Reino da Suécia, Siemens AG, ABB Ltd
(Processo C-365/12 P) (1)
([Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Acesso aos documentos das instituições - Documentos referentes a um processo de aplicação do artigo 81.o CE - Regulamentos (CE) n.o 1/2003 e (CE) n.o 773/2004 - Negação de acesso - Exceções relativas à proteção das atividades de inquérito, dos interesses comerciais e do processo de decisão das instituições - Obrigação da instituição em causa proceder a um exame concreto e individual do conteúdo dos documentos objeto d do pedido de acesso])
2014/C 112/07
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, P. Costa de Oliveira e A. Antoniadis, agentes)
Outras partes no processo: EnBW Energie Baden-Württemberg AG (representantes: A. Hahn e A. Bach, Rechtsanwälte), Reino da Suécia (representante: C. Meyer-Seitz, agente), Siemens AG (representantes: I. Brinker, C. Steinle, e M. Holm-Hadulla, Rechtsanwälte), ABB Ltd (representantes: J. Lawrence, solicitor, H. Bergmann e A. Huttenlauch, Rechtsanwälte)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 22 de maio de 2012, Enbw Energie Baden-Württemberg/Comissão (T-344/08), pelo qual o Tribunal Geral anulou a Decisão SG.E.3/MV/psi D (2008) 4931 da Comissão, de 16 de junho de 2008, que recusou o acesso aos autos do processo COMP/F/38.899 — Comutadores com isolamento a gás — Interpretação errada do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43) designadamente do seu artigo 4.o, n.os 2 e 3
Dispositivo
1) |
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 22 de maio de 2012, EnBW Energie Baden-Württemberg/Comissão (T-344/08), é anulado. |
2) |
A Decisão SG. E.3/MV/psi D (2008) 4931 da Comissão, de 16 de junho de 2008, que indeferiu o pedido da EnBW Energie Baden Württemberg AG de acesso ao processo COMP/F/38.899 — comutadores com isolamento a gás, é anulada, na medida em que nela a Comissão não decidiu o pedido da EnBW de acesso aos documentos constantes do processo abrangidos pela categoria 5, alínea b), do processo. |
3) |
É negado provimento ao recurso interposto pela EnBW Energie Baden-Württemberg AG para o Tribunal Geral quanto ao restante. |
4) |
A Comissão Europeia e a EnBW Energie Baden-Württemberg AG suportarão as suas próprias despesas. |
5) |
O Reino da Suécia, a Siemens AG e a ABB Ltd suportarão as suas próprias despesas. |