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Document 62012CA0612

Processo C-612/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de março de 2014 — Ballast Nedam NV/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado neerlandês do betume rodoviário — Fixação do preço bruto do betume rodoviário — Fixação de um desconto aos construtores rodoviários — Regulamento (CE) n. ° 1/2003 — Artigo 27. ° — Direitos de defesa — Redução da coima»

JO C 151 de 19.5.2014, pp. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 151/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de março de 2014 — Ballast Nedam NV/Comissão Europeia

(Processo C-612/12 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Fixação do preço bruto do betume rodoviário - Fixação de um desconto aos construtores rodoviários - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 27.o - Direitos de defesa - Redução da coima»)

2014/C 151/05

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Ballast Nedam NV (representantes: A. Bosman e E. Oude Elferink, advocaten)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Ronkes Agerbeek e P. Van Nuffel, agentes, assistidos por F. Tuytschaever, avocat)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012, Ballast Nedam/Comissão (T-361/06), no qual o Tribunal Geral negou provimento a um recurso que tinha por objeto, a título principal, um pedido de anulação da Decisão C (2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] [Processo COMP/38.456 — Betume (Países Baixos)], na parte que diz respeito à recorrente, e, a título subsidiário, por um lado um pedido de anulação parcial da referida decisão na parte em que fixa a duração da infração na parte que lhe diz respeito e, por outro, um pedido de redução do montante da coima que lhe foi aplicada

Dispositivo

1)

É anulado o acórdão Ballast Nedam/Commissão (T-361/06) na parte em que rejeita o fundamento apresentado pela Ballast Nedam NV relativo à violação do artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à aplicação das regras de concorrência previstas nos artigos [81.o CE] e [82.o CE], e dos direitos de defesa no decurso do procedimento administrativo que culminou na Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo [81.o CE] [Processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)].

2)

O artigo 1.o, alínea a), da Decisão C(2006) 4090 final é anulado na parte relativa à infração ao artigo 81.o CE cometida pela Ballast Nedam NV no decurso do período compreendido entre 21 de junho de 1996 e 30 de setembro de 2000.

3)

O artigo 2.o, alínea a), da Decisão C(2006) 4090 final é anulado na parte em que fixa o montante da coima devida pela Ballast Nedam NV em 4,65 milhões de euros.

4)

O montante da coima aplicada solidariamente à Ballast Nedam NV no artigo 2.o, alínea a), da Decisão C(2006) 4090 final é fixado em 3,45 milhões de euros.

5)

A Comissão Europeia suporta a totalidade das despesas efetuadas no presente recurso.

6)

Cada parte suporta as suas próprias despesas respeitantes ao processo em primeira instância.


(1)  JO C 71, de 9.3.2013.


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