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Document 62012CA0612
Case C-612/12 P: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 27 March 2014 — Ballast Nedam NV v European Commission (Appeal — Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Netherlands market in road pavement bitumen — Setting of the gross price for road pavement bitumen — Setting of a rebate for road builders — Regulation (EC) No 1/2003 — Article 27 — Rights of the defence — Reduction of the fine)
Processo C-612/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de março de 2014 — Ballast Nedam NV/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado neerlandês do betume rodoviário — Fixação do preço bruto do betume rodoviário — Fixação de um desconto aos construtores rodoviários — Regulamento (CE) n. ° 1/2003 — Artigo 27. ° — Direitos de defesa — Redução da coima»
Processo C-612/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de março de 2014 — Ballast Nedam NV/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado neerlandês do betume rodoviário — Fixação do preço bruto do betume rodoviário — Fixação de um desconto aos construtores rodoviários — Regulamento (CE) n. ° 1/2003 — Artigo 27. ° — Direitos de defesa — Redução da coima»
JO C 151 de 19.5.2014, pp. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 151/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de março de 2014 — Ballast Nedam NV/Comissão Europeia
(Processo C-612/12 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado neerlandês do betume rodoviário - Fixação do preço bruto do betume rodoviário - Fixação de um desconto aos construtores rodoviários - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 27.o - Direitos de defesa - Redução da coima»)
2014/C 151/05
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Ballast Nedam NV (representantes: A. Bosman e E. Oude Elferink, advocaten)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Ronkes Agerbeek e P. Van Nuffel, agentes, assistidos por F. Tuytschaever, avocat)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012, Ballast Nedam/Comissão (T-361/06), no qual o Tribunal Geral negou provimento a um recurso que tinha por objeto, a título principal, um pedido de anulação da Decisão C (2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] [Processo COMP/38.456 — Betume (Países Baixos)], na parte que diz respeito à recorrente, e, a título subsidiário, por um lado um pedido de anulação parcial da referida decisão na parte em que fixa a duração da infração na parte que lhe diz respeito e, por outro, um pedido de redução do montante da coima que lhe foi aplicada
Dispositivo
1) |
É anulado o acórdão Ballast Nedam/Commissão (T-361/06) na parte em que rejeita o fundamento apresentado pela Ballast Nedam NV relativo à violação do artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à aplicação das regras de concorrência previstas nos artigos [81.o CE] e [82.o CE], e dos direitos de defesa no decurso do procedimento administrativo que culminou na Decisão C(2006) 4090 final da Comissão, de 13 de setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo [81.o CE] [Processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)]. |
2) |
O artigo 1.o, alínea a), da Decisão C(2006) 4090 final é anulado na parte relativa à infração ao artigo 81.o CE cometida pela Ballast Nedam NV no decurso do período compreendido entre 21 de junho de 1996 e 30 de setembro de 2000. |
3) |
O artigo 2.o, alínea a), da Decisão C(2006) 4090 final é anulado na parte em que fixa o montante da coima devida pela Ballast Nedam NV em 4,65 milhões de euros. |
4) |
O montante da coima aplicada solidariamente à Ballast Nedam NV no artigo 2.o, alínea a), da Decisão C(2006) 4090 final é fixado em 3,45 milhões de euros. |
5) |
A Comissão Europeia suporta a totalidade das despesas efetuadas no presente recurso. |
6) |
Cada parte suporta as suas próprias despesas respeitantes ao processo em primeira instância. |