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Document 62013CB0414

Processo C-414/13 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de maio de 2014 — Reber Holding GmbH & Co. KG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Anna Klusmeier (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Marca nominativa Wolfgang Amadeus Mozart PREMIUM — Oposição do titular das marcas figurativas nacionais anteriores W. Amadeus Mozart)

JO C 261 de 11.8.2014, pp. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 261/9


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de maio de 2014 — Reber Holding GmbH & Co. KG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Anna Klusmeier

(Processo C-414/13 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Marca nominativa Wolfgang Amadeus Mozart PREMIUM - Oposição do titular das marcas figurativas nacionais anteriores W. Amadeus Mozart))

2014/C 261/14

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Reber Holding GmbH & Co. KG (representante: M. Geitz, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: D. Walicka, agente), Anna Klusmeier (representante: G. Schmitt-Gaedke, Rechtsanwalt)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Reber Holding GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 298 de 12.10.2013.


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