Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013CN0477

Processo C-477/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 5 de setembro de 2013 — Eintragungsausschuss bei der Bayerischen Architektenkammer/Hans Angerer

JO C 344 de 23.11.2013, pp. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/46


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 5 de setembro de 2013 — Eintragungsausschuss bei der Bayerischen Architektenkammer/Hans Angerer

(Processo C-477/13)

2013/C 344/79

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverwaltungsgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Eintragungsausschuss bei der Bayerischen Architektenkammer

Recorrido: Hans Angerer

Questões prejudiciais

1.

a)

Entende-se por «razões específicas e excecionais», na aceção do artigo 10.o da diretiva (1), as circunstâncias definidas nas categorias enunciadas a seguir [alíneas a) a g)] ou deve haver, em complemento a essas circunstâncias, «razões específicas e excecionais» pelas quais o requerente não satisfaça os requisitos estabelecidos nos capítulos II e III do título III da diretiva?

b)

Neste último caso, de que tipo devem ser as «razões específicas e excecionais»? Tem de tratar-se de razões pessoais, tais como as relacionadas com a biografia individual, pelas quais o migrante excecionalmente não satisfaça os requisitos para o reconhecimento automático da sua formação nos termos do capítulo III do título III da diretiva?

2.

a)

O conceito de arquiteto na aceção do artigo 10.o, alínea c), da diretiva pressupõe que o migrante, para além das atividades técnicas de projetos de obras, fiscalização de obras e execução de obras, também tenha desenvolvido, no seu Estado de origem, atividades de conceção artística, urbanismo, económicas e, eventualmente, de conservação de monumentos ou que as tenha podido exercer após a sua formação e, nesse caso, em que medida?

b)

O conceito de arquiteto na aceção do artigo 10.o, alínea c), da diretiva pressupõe que o migrante dispõe de uma formação de nível superior principalmente orientada para a arquitetura no sentido de que, para além de questões técnicas de projetos de obras, fiscalização e execução de obras, também abranja questões de conceção artística, urbanismo, económicas e eventualmente de conservação de monumentos e, nesse caso, em que medida?

c)

i)

Nos casos das alíneas a) e b), é relevante a forma como o título profissional de «arquiteto» é habitualmente utilizado noutros Estados-Membros (artigo 48.o, n.o 1, da diretiva);

ii)

ou é suficiente que se analise a forma como o título profissional de «arquiteto» é habitualmente utilizado no Estado-Membro de origem e no Estado-Membro de acolhimento;

iii)

ou o espectro das atividades habitualmente relacionadas com o título de «arquiteto» no território da União Europeia pode ser deduzido do artigo 46.o, n.o 1, segundo parágrafo, da diretiva?


(1)  Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22).


Top