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Document 62013TA0658
Case T-658/13: Judgment of the General Court of 3 June 2015 — BP v FRA (Appeal — Civil service — Member of the contract staff — Staff of the European Union Agency for Fundamental Rights — Non-renewal of a fixed-term contract for an indefinite period — Right to be heard — Reassignment to another department until expiry of the contract — Assessment of the facts — Distortion of the clear sense of the evidence — Obligation to state reasons)
Processo T-658/13 P: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de junho de 2015 — BP/FRA «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agente contratual — Pessoal da Agência dos Direitos Fundamentais da União — Não renovação de um contrato de duração determinada para duração indeterminada — Direito de ser ouvido — Reafetação a um outro serviço até ao termo do contrato — Apreciação da matéria de facto — Desvirtuação dos elementos de prova — Dever de fundamentação»
Processo T-658/13 P: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de junho de 2015 — BP/FRA «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agente contratual — Pessoal da Agência dos Direitos Fundamentais da União — Não renovação de um contrato de duração determinada para duração indeterminada — Direito de ser ouvido — Reafetação a um outro serviço até ao termo do contrato — Apreciação da matéria de facto — Desvirtuação dos elementos de prova — Dever de fundamentação»
JO C 236 de 20.7.2015, pp. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de junho de 2015 — BP/FRA
(Processo T-658/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agente contratual - Pessoal da Agência dos Direitos Fundamentais da União - Não renovação de um contrato de duração determinada para duração indeterminada - Direito de ser ouvido - Reafetação a um outro serviço até ao termo do contrato - Apreciação da matéria de facto - Desvirtuação dos elementos de prova - Dever de fundamentação»)
(2015/C 236/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BP (Barcelona, Espanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Outra parte no processo: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) (representantes: M. Kjærum, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2013, BP/FRA (F-38/12, Colet, EU:F:2013:138), que visa a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1) |
É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2013, BP/FRA (F-38/12, Colet, EU:F:2013:138), na parte em que negou provimento ao recurso apresentado contra a decisão da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), constante da carta de 27 de fevereiro de 2012, de não renovação do contrato de trabalho de BP na qualidade de agente contratual. |
2) |
É anulada a decisão da FRA, constante da carta de 27 de fevereiro de 2012, de não renovação do contrato de trabalho de BP na qualidade de agente contratual. |
3) |
É negado provimento ao recurso quanto ao mais. |
4) |
BP e a FRA suportarão as suas próprias despesas, efetuadas quer no Tribunal da Função Pública quer na presente instância. |