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Document 62013TN0029
Case T-29/13: Action brought on 17 January 2013 — AbbVie e.a. v EMA
Processo T-29/13: Recurso interposto em 17 de janeiro de 2013 — AbbVie e o./EMA
Processo T-29/13: Recurso interposto em 17 de janeiro de 2013 — AbbVie e o./EMA
JO C 79 de 16.3.2013, pp. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/26 |
Recurso interposto em 17 de janeiro de 2013 — AbbVie e o./EMA
(Processo T-29/13)
2013/C 79/46
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: AbbVie, Inc. (Wilmington, Estados Unidos) e AbbVie Ltd (Maidenhead, Reino Unido) (representantes: P. Bogaert, G. Berrisch, advogados, e B. Kelly, Solicitor)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Agência Europeia de Medicamentos EMA/685471/2012, de 5 de novembro de 2013, que faculta o acesso a documentos do dossiê de autorização de comercialização de um medicamento; e |
— |
condenar a Agência Europeia de Medicamentos nas despesas do presente recurso, incluindo as despesas das recorrentes. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso tem por objeto um pedido de anulação, nos termos do artigo 263.o, n.o 4, TFUE, da decisão da Agência Europeia de Medicamentos EMA/685471/2012, de 5 de novembro de 2012, que faculta o acesso a documentos do dossiê de autorização de comercialização de um medicamento, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.
As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
1. |
No primeiro fundamento, as recorrentes alegam que a decisão viola o artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento sobre a Transparência e o direito fundamental das recorrentes à proteção da informação comercial confidencial. |
2. |
No segundo fundamento, as recorrentes alegam que a decisão viola o dever de fundamentação no que respeita à aplicação do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento sobre a Transparência. |
3. |
No terceiro fundamento, as recorrentes alegam que a decisão viola o princípio da confiança legítima. |
4. |
No quarto fundamento, as recorrentes alegam que a decisão viola a Diretiva 2001/29/CE (1) relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, os direitos fundamentais que protegem o direito de propriedade, incluindo os direitos de autor, e os princípios da proporcionalidade e da boa administração, na medida em que o acesso é permitido através da entrega de uma cópia dos documentos. |
(1) Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10)