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Document 62013TN0029

Processo T-29/13: Recurso interposto em 17 de janeiro de 2013 — AbbVie e o./EMA

JO C 79 de 16.3.2013, pp. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/26


Recurso interposto em 17 de janeiro de 2013 — AbbVie e o./EMA

(Processo T-29/13)

2013/C 79/46

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: AbbVie, Inc. (Wilmington, Estados Unidos) e AbbVie Ltd (Maidenhead, Reino Unido) (representantes: P. Bogaert, G. Berrisch, advogados, e B. Kelly, Solicitor)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Agência Europeia de Medicamentos EMA/685471/2012, de 5 de novembro de 2013, que faculta o acesso a documentos do dossiê de autorização de comercialização de um medicamento; e

condenar a Agência Europeia de Medicamentos nas despesas do presente recurso, incluindo as despesas das recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso tem por objeto um pedido de anulação, nos termos do artigo 263.o, n.o 4, TFUE, da decisão da Agência Europeia de Medicamentos EMA/685471/2012, de 5 de novembro de 2012, que faculta o acesso a documentos do dossiê de autorização de comercialização de um medicamento, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.

1.

No primeiro fundamento, as recorrentes alegam que a decisão viola o artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento sobre a Transparência e o direito fundamental das recorrentes à proteção da informação comercial confidencial.

2.

No segundo fundamento, as recorrentes alegam que a decisão viola o dever de fundamentação no que respeita à aplicação do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento sobre a Transparência.

3.

No terceiro fundamento, as recorrentes alegam que a decisão viola o princípio da confiança legítima.

4.

No quarto fundamento, as recorrentes alegam que a decisão viola a Diretiva 2001/29/CE (1) relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, os direitos fundamentais que protegem o direito de propriedade, incluindo os direitos de autor, e os princípios da proporcionalidade e da boa administração, na medida em que o acesso é permitido através da entrega de uma cópia dos documentos.


(1)  Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10)


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