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Document 62013TN0258
Case T-258/13: Action brought on 3 May 2013 — Matratzen Concord v OHIM — KBT (ARKTIS)
Processo T-258/13: Recurso interposto em 3 de maio de 2013 — Matratzen Concord/IHMI — KBT (ARKTIS)
Processo T-258/13: Recurso interposto em 3 de maio de 2013 — Matratzen Concord/IHMI — KBT (ARKTIS)
JO C 207 de 20.7.2013, pp. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, pp. 11–11
(HR)
20.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/42 |
Recurso interposto em 3 de maio de 2013 — Matratzen Concord/IHMI — KBT (ARKTIS)
(Processo T-258/13)
2013/C 207/70
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Matratzen Concord GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: Rechtsanwalt I. Selting)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: KBT & Co. Ernst Kruchen agenzia commerciale sociétá in accomandita (Locarno, Suiça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de março de 2013, no Processo R 2133/2011-4; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo nas despesas efetuadas no processo de recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «ARKTIS» para produtos das classes 20 e 24 — Pedido de marca comunitária n.o2 818 680
Titular da marca comunitária: KBT & Co. Ernst Kruchen agenzia commerciale sociétá in accomandita
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Falta de uso nos termos do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: Deferiu parcialmente o pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009