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Document 62013TN0258

Processo T-258/13: Recurso interposto em 3 de maio de 2013 — Matratzen Concord/IHMI — KBT (ARKTIS)

JO C 207 de 20.7.2013, pp. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, pp. 11–11 (HR)

20.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/42


Recurso interposto em 3 de maio de 2013 — Matratzen Concord/IHMI — KBT (ARKTIS)

(Processo T-258/13)

2013/C 207/70

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Matratzen Concord GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: Rechtsanwalt I. Selting)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: KBT & Co. Ernst Kruchen agenzia commerciale sociétá in accomandita (Locarno, Suiça)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de março de 2013, no Processo R 2133/2011-4;

Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo nas despesas efetuadas no processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «ARKTIS» para produtos das classes 20 e 24 — Pedido de marca comunitária n.o2 818 680

Titular da marca comunitária: KBT & Co. Ernst Kruchen agenzia commerciale sociétá in accomandita

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Falta de uso nos termos do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009

Decisão da Divisão de Anulação: Deferiu parcialmente o pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009


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