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Document 62014TA0312

Processo T-312/14: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2015 — Federcoopesca e o./Comissão («Recurso de anulação — Pesca — Regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas — Decisão da Comissão que institui um plano de ação com vista a corrigir as deficiências do sistema italiano de controlo de pescas — Ato que não altera, por si mesmo, a situação jurídica do recorrente — Não afetação individual — Inadmissibilidade»)

JO C 279 de 24.8.2015, pp. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/35


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2015 — Federcoopesca e o./Comissão

(Processo T-312/14) (1)

((«Recurso de anulação - Pesca - Regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas - Decisão da Comissão que institui um plano de ação com vista a corrigir as deficiências do sistema italiano de controlo de pescas - Ato que não altera, por si mesmo, a situação jurídica do recorrente - Não afetação individual - Inadmissibilidade»))

(2015/C 279/43)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Federazione nazionale delle cooperative della pesca (Federcoopesca) (Roma, Itália); Associazione Lega Pesca (Roma); Associazione generale cooperative italiane settore agro ittico alimentare (AGCI AGR IT AL) (Roma) (representantes: L. Caroli, S. Ventura e V. Cannizzaro, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e D. Nardi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2013) 8635 final da Comissão, de 6 de dezembro de 2013, que institui um plano de ação com vista a corrigir as deficiências do sistema italiano de controlo de pescas.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Federazione nazionale delle cooperative della pesca (Federcoopesca), a Associazione Lega Pesca e a Associazione generale cooperative italiane settore agro ittico alimentare (AGCI AGR IT AL) são condenadas nas despesas.


(1)   JO C 194, de 24.6.2014.


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