Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TA0396

Processo T-396/14: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2015 — Best-Lock (Europe)/IHMI — Lego Juris (Forma do figurino de um brinquedo) [«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca tridimensional comunitária — Forma do figurino de um brinquedo — Motivos absolutos de recusa — Sinal exclusivamente composto pela forma imposta pela própria natureza do produto — Sinal exclusivamente composto pela forma do produto necessária para obter um resultado técnico — Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), i) e ii), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]

JO C 262 de 10.8.2015, pp. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/25


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2015 — Best-Lock (Europe)/IHMI — Lego Juris (Forma do figurino de um brinquedo)

(Processo T-396/14) (1)

([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca tridimensional comunitária - Forma do figurino de um brinquedo - Motivos absolutos de recusa - Sinal exclusivamente composto pela forma imposta pela própria natureza do produto - Sinal exclusivamente composto pela forma do produto necessária para obter um resultado técnico - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), i) e ii), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2015/C 262/34)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Best-Lock (Europe) Ltd (Colne, Reino Unido) (representante: J. Becker, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: D. Hanf e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Lego Juris A/S (Billund, Dinamarca) (representante: V. von Bomhard, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara do IHMI, de 26 de março de 2014 (processo R 1696/2013-4), relativa a um processo de declaração da nulidade entre a Best-Lock (Europe) e a Lego Juris A/S.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Best-Lock (Europe) Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 315 de 15.9.2014.


Top