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Document 62014TN0340
Case T-340/14: Action brought on 15 May 2014 — Klyuyev v Council
Processo T-340/14: Recurso interposto em 15 de maio de 2014 — Klyuyev/Conselho
Processo T-340/14: Recurso interposto em 15 de maio de 2014 — Klyuyev/Conselho
JO C 261 de 11.8.2014, pp. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/27 |
Recurso interposto em 15 de maio de 2014 — Klyuyev/Conselho
(Processo T-340/14)
2014/C 261/51
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Andriy Klyuyev (Donetsk, Ucrânia) (representante: R. Gherson, Solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular, na medida em que se aplica ao recorrente:
|
— |
condenar o Conselho nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de o artigo 29.o TUE não constituir uma base legal adequada para a decisão impugnada, uma vez que a queixa feita contra o recorrente não o identificou como um indivíduo que tenha violado o princípio do Estado de direito ou os direitos humanos na Ucrânia, na aceção dos artigos 21.o, n.o 2, TUE e 23.o TUE. O recorrente alega que, uma vez que a decisão impugnada é inválida, o Conselho não se podia basear no artigo 215.o, n.o 2, TFUE para adotar o regulamento impugnado. Segundo o recorrente, quando as medidas restritivas foram impostas, não havia qualquer acusação ou queixa contra si segundo a qual as suas atividades ameaçavam violar o Estado de direito ou os direitos humanos na Ucrânia. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação pelo Conselho dos direitos de defesa do recorrente e do direito a uma proteção jurisdicional efetiva, visto que o fundamento para a inscrição do recorrente na lista equivale a uma declaração pública de culpa sem uma prévia averiguação judicial, e que não foi dada ao recorrente qualquer informação relativamente aos motivos mencionados nas medidas impugnadas para a sua inscrição na lista de pessoas, entidades e organismos sujeitas às medidas restritivas, apesar do seu pedido de informação dirigido ao Conselho. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de o Conselho não ter dado ao recorrente motivos suficientes para a sua inscrição na lista. O recorrente alega que não foram fornecidos quaisquer detalhes relativamente à natureza da sua conduta que levaram à sua inscrição na lista. O recorrente alega ainda que não foram fornecidos quaisquer detalhes quanto à entidade responsável pelo processo penal de que é alegadamente alvo, nem quanto à data em que o processo foi instaurado contra o recorrente. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação, pelo Conselho, de forma injustificada e desproporcionada, dos direitos fundamentais de propriedade e ao bom nome do recorrente, já que as medidas restritivas não estavam previstas por lei e foram impostas sem as devidas salvaguardas que permitissem ao recorrente expor eficazmente da sua posição junto do Conselho. |
5. |
Quinto fundamento, relativo ao facto de o Conselho se ter baseado em factos materialmente inexatos e ter cometido um erro manifesto de apreciação. O recorrente alega que, de acordo com a informação de que dispõe, nenhum processo ou investigação penal está a ser levado a cabo contra si relativamente ao desvio de fundos públicos ucranianos ou à sua transferência ilegal para fora da Ucrânia. |
6. |
Sexto fundamento, relativo ao facto de que o Conselho não se assegurou da relevância e da validade da prova que está na base da inscrição do recorrente na lista, já que não averiguou se, de acordo com a Constituição da Ucrânia, o Procurador-Geral da Ucrânia atualmente em exercício tinha poderes para dar início a investigações contra o recorrente, e não tomou em consideração que foi encerrada na Áustria uma investigação contra o recorrente por insuficiência de provas das alegações de desvio de fundos públicos feitas contra ele. |