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Document 62015CN0080

Processo C-80/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 20 de fevereiro de 2015 — Robert Fuchs AG/Hauptzollamt Lörrach

JO C 155 de 11.5.2015, pp. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 20 de fevereiro de 2015 — Robert Fuchs AG/Hauptzollamt Lörrach

(Processo C-80/15)

(2015/C 155/15)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Baden-Württemberg

Partes no processo principal

Demandante: Robert Fuchs AG

Demandado: Hauptzollamt Lörrach

Questão prejudicial

Deve o artigo 555.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993 (1), que fixa determinadas disposições de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário, na redação introduzida pelo Regulamento (CE) n.o 2286/2003 da Comissão, de 18 de dezembro de 2003 (2) (JO L 343, p. 1), ser interpretado no sentido de que voos de formação a título oneroso, com helicópteros, e no quadro dos quais um aluno piloto e um instrutor de voo se encontram no aparelho devem ser considerados um uso comercial de um meio de transporte?


(1)  Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) no 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1).

(2)  Regulamento (CE) n.o 2286/2003 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, que estabelece o código aduaneiro comunitário (JO L 343, p. 1).


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