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Document 62015CN0147

Processo C-147/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 26 de março de 2015 — Provincia di Bari/Edilizia Mastrodonato srl

JO C 205 de 22.6.2015, pp. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 26 de março de 2015 — Provincia di Bari/Edilizia Mastrodonato srl

(Processo C-147/15)

(2015/C 205/21)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Provincia di Bari

Recorrida: Edilizia Mastrodonato srl

Questão prejudicial

Deve o artigo 10.o, n.o 2, da Diretiva 2006/21/CE (1) ser interpretado no sentido de que a atividade de enchimento de um aterro, quando é realizada com resíduos que não sejam resíduos de extração, deve ser sempre submetida à regulamentação em matéria de resíduos da Diretiva 1999/31/CE (2), mesmo que não se trate de operações de eliminação de resíduos mas de valorização?


(1)  Diretiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extrativas e que altera a Diretiva 2004/35/CE (JO L 102, p. 15).

(2)  Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182, p. 1).


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