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Document 62015CN0160
Case C-160/15: Request for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden (Netherlands) lodged on 7 April 2015 — GS Media BV v Sanoma Media Netherlands BV and Others
Processo C-160/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 7 de abril de 2015 — GS Media BV/Sanoma Media Netherlands BV e o.
Processo C-160/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 7 de abril de 2015 — GS Media BV/Sanoma Media Netherlands BV e o.
JO C 205 de 22.6.2015, pp. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 7 de abril de 2015 — GS Media BV/Sanoma Media Netherlands BV e o.
(Processo C-160/15)
(2015/C 205/26)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: GS Media BV
Recorridas: Sanoma Media Netherlands BV, Playboy Enterprises International Incl, Britt Geertruida Dekker
Questões prejudiciais
1. a) |
Existe «comunicação ao público», na aceção do artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29 (1), quando uma pessoa diferente do titular de direitos de autor remete, por meio de uma hiperligação existente num sítio Internet por si administrado, para um sítio Internet administrado por um terceiro e acessível ao público geral da Internet, onde é disponibilizada a obra sem a autorização do titular do direito? |
l. b) |
É relevante para o efeito o facto de a obra também não ter sido, de outra forma, anteriormente comunicada ao público com autorização do titular do direito? |
l. c) |
É relevante para o efeito saber se o responsável pela inserção da hiperligação («hyperlinker») tinha ou devia ter conhecimento da não de autorização do titular do direito para a inserção da obra no sítio Internet referido em l.a) do terceiro e, se for o caso, do facto de a obra também não ter sido, de outra forma, anteriormente comunicada ao público com autorização do titular do direito? |
2. a) |
Em caso de resposta negativa à questão l.a): existe ou pode existir, nesse caso, uma comunicação ao público, se o sítio Internet para o qual a hiperligação remete e, por conseguinte, a obra, puderem, de facto, ser localizados pelo público geral da Internet, mas não facilmente, de forma que a colocação da hiperligação facilita consideravelmente a localização da obra? |
2. b) |
É relevante para a resposta à questão 2.a) o facto de o responsável pela inserção da hiperligação ter ou dever ter conhecimento de que o sítio Internet para o qual a hiperligação remete não é fácil de encontrar para o publico geral da Internet? |
3. |
Devem ser tidas em conta outras circunstâncias na resposta à questão de saber se está em causa uma comunicação ao público quando, por meio de uma hiperligação, é fornecido acesso a uma obra que não tinha sido anteriormente comunicada ao público com autorização do titular do direito? |
(1) Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10).