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Document 62016CA0143
Case C-143/16: Judgment of the Court (First Chamber) of 19 July 2017 (request for a preliminary ruling from the Corte suprema di cassazione — Italy) — Abercrombie & Fitch Italia Srl v Antonino Bordonaro (Reference for a preliminary ruling — Social policy — Directive 2000/78/EC — Equal treatment in employment and occupation — Article 2(1) — Article 2(2)(a) — Article 6(1) — Age discrimination — On-call employment contract which may be concluded with persons under 25 years of age — Automatic termination of the employment contract when the worker reaches 25 years of age)
Processo C-143/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Abercrombie & Fitch Italia Srl/Antonino Bordonaro «Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 2000/78/CE — Igualdade de tratamento em matéria de emprego e de trabalho — Artigo 2.°, n.° 1 — Artigo 2.°, n.° 2, alínea a) — Artigo 6.°, n.° 1 — Discriminação em razão da idade — Contrato de trabalho intermitente que pode ser celebrado com pessoas de idade inferior a 25 anos — Cessação automática do contrato de trabalho quando o trabalhador perfaz 25 anos de idade»
Processo C-143/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Abercrombie & Fitch Italia Srl/Antonino Bordonaro «Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 2000/78/CE — Igualdade de tratamento em matéria de emprego e de trabalho — Artigo 2.°, n.° 1 — Artigo 2.°, n.° 2, alínea a) — Artigo 6.°, n.° 1 — Discriminação em razão da idade — Contrato de trabalho intermitente que pode ser celebrado com pessoas de idade inferior a 25 anos — Cessação automática do contrato de trabalho quando o trabalhador perfaz 25 anos de idade»
JO C 300 de 11.9.2017, pp. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Abercrombie & Fitch Italia Srl/Antonino Bordonaro
(Processo C-143/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 2000/78/CE - Igualdade de tratamento em matéria de emprego e de trabalho - Artigo 2.o, n.o 1 - Artigo 2.o, n.o 2, alínea a) - Artigo 6.o, n.o 1 - Discriminação em razão da idade - Contrato de trabalho intermitente que pode ser celebrado com pessoas de idade inferior a 25 anos - Cessação automática do contrato de trabalho quando o trabalhador perfaz 25 anos de idade»)
(2017/C 300/05)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Abercrombie & Fitch Italia Srl
Recorrido: Antonino Bordonaro
Dispositivo
O artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como o artigo 2.o, n.o 1, o artigo 2.o, n.o 2, alínea a), e o artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma disposição, como a que está em causa no processo principal, que autoriza um empregador a celebrar um contrato de trabalho intermitente com um trabalhador com idade inferior a 25 anos, qualquer que seja a natureza dos serviços a prestar, e a despedir este trabalhador quando este perfaça 25 anos de idade, na medida em que esta disposição prossegue um objetivo legítimo de política de emprego e do mercado de trabalho e os meios previstos para a realização deste objetivo são adequados e necessários.