This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016TA0143
Case T-143/16: Judgment of the General Court of 4 October 2017 — Intesa Sanpaolo v EUIPO — Intesia Group Holding (INTESA) (EU trade mark — Revocation proceedings — EU word mark INTESA — Article 51(1)(a) and (2) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 58(1)(a) and (2) of Regulation (EU) 2017/1001 — No genuine use of the trade mark)
Processo T-143/16: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2017 — Intesa Sanpaolo/EUIPO — Intesia Group Holding (INTESA) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia INTESA — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a) e n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a) e n.° 2, do Regulamento UE 2017/1001] — Não utilização séria da marca»]
Processo T-143/16: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2017 — Intesa Sanpaolo/EUIPO — Intesia Group Holding (INTESA) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia INTESA — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a) e n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a) e n.° 2, do Regulamento UE 2017/1001] — Não utilização séria da marca»]
JO C 392 de 20.11.2017, pp. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2017 — Intesa Sanpaolo/EUIPO — Intesia Group Holding (INTESA)
(Processo T-143/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia INTESA - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a) e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a) e n.o 2, do Regulamento UE 2017/1001] - Não utilização séria da marca»])
(2017/C 392/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Intesa Sanpaolo SpA (Turim, Itália) (representantes: P. Pozzi e G. Ghisletti, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Intesia Group Holding GmbH (Böblingen, Alemanha) (representantes: D. Jochim e R. Egerer, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 21 de janeiro de 2016 (processo R 632/2015-1), relativa a um processo de extinção entre a Intesa Sanpaolo e a Intesia Group Holding.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Intesa Sanpaolo SpA é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas, no contexto do presente processo, pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Intesia Group Holding GmbH. |