Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016TA0143

Processo T-143/16: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2017 — Intesa Sanpaolo/EUIPO — Intesia Group Holding (INTESA) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia INTESA — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a) e n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a) e n.° 2, do Regulamento UE 2017/1001] — Não utilização séria da marca»]

JO C 392 de 20.11.2017, pp. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 392/22


Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2017 — Intesa Sanpaolo/EUIPO — Intesia Group Holding (INTESA)

(Processo T-143/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia INTESA - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a) e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a) e n.o 2, do Regulamento UE 2017/1001] - Não utilização séria da marca»])

(2017/C 392/27)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Intesa Sanpaolo SpA (Turim, Itália) (representantes: P. Pozzi e G. Ghisletti, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Intesia Group Holding GmbH (Böblingen, Alemanha) (representantes: D. Jochim e R. Egerer, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 21 de janeiro de 2016 (processo R 632/2015-1), relativa a um processo de extinção entre a Intesa Sanpaolo e a Intesia Group Holding.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Intesa Sanpaolo SpA é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas, no contexto do presente processo, pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Intesia Group Holding GmbH.


(1)  JO C 191, de 30.5.2016.


Top