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Document 62017TA0237

Processo T-237/17: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2019 — Espanha/Comissão [«FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas por Espanha — Critério de reconhecimento de uma organização de produtores — Artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 2200/96 — Correção financeira»]

JO C 155 de 6.5.2019, pp. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/40


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2019 — Espanha/Comissão

(Processo T-237/17) (1)

(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas por Espanha - Critério de reconhecimento de uma organização de produtores - Artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 2200/96 - Correção financeira»)

(2019/C 155/47)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente A. Gavela Llopis, M. A. Sampol Pucurull e S. Jiménez García, em seguida M. A. Sampol Pucurull e S. Jiménez García, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e I. Galindo Martín, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2017/264 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2017, L 39, p. 12), na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pelo Reino de Espanha.

Dispositivo

1)

A Decisão de Execução (UE) 2017/264 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pelo Reino de Espanha, é anulada na medida em que aplica uma correção forfetária de 10 %.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O Reino de Espanha e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 202, de 26.2.2017.


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